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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25745, de 27 de novembro de 2008

Nº 25745/2008

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Art. 3.
1 artigo

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãf%/fp DE ^ DE tSOs/eMbHO DE 2008

Prorroga o prazo de vigência estabelecido no art. 21 do Decreto n° 25.099, de 29 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a Unidade de Coordenação Estadual de Suporte ao Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - UCE/PNAGE/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos técnicos indispensáveis ao gerenciamento, coordenação e avaliação do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal — UCE/PNAGE/SE, de que trata o Decreto n° 25.099, de 29 de fevereiro de 2008, DECRETA : Art. I o Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2010, o prazo estabelecido no art. 21 do Decreto n° 25.099, de 29 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a Unidade de Coordenação Estadual de Suporte ao Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - UCE/PNAGE/SE, e dá providências correlatas. Art, 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2009. cri GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âGtyf DEcâé" DE A/ovouôfíC DE 2008

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, †de^^oVu^up de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO / Jorge Albeno Tales Pfado Secretário^e/Estddoli^Jmrninistração Joié OI Secretário di tá ti veira Júnior Cqefe da Casa Civil to Lima Secretário^ de estado da Fazenda Maria Luc iádb Oliveira Falco n Secretária de Estado do Planejamento Clõv Secreta de Governo PRORROGA/12181108

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