Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25744, de 27 de novembro de 2008
Nº 25744/2008
unico
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO VW $: Yf4 DEo?é" D E N/0i/6/UB^0 DE 2008
Institui o Programa de Elaboração dos Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano para os Municípios - CIDADE SUSTENTÁVEL, no Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos dos arts. 84, incisos V, VII e XXI e 157 da Constituição Estadual e de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, e, Considerando a necessidade de se fazer cumprir nas zonas urbanas o principio da função social da propriedade estabelecido na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade; Considerando a necessidade de se promover o adequado ordenamento urbano e a garantia do acesso democrático a terra urbanizada e a habitação digna para todos os moradores das cidades; Considerando a necessidade de se aprimorar os mecanismos legais, administrativos e institucionais para o enfrentamento do tema da urbanização nas Cidades do Estado de Sergipe; e, Considerando os objetivos, diretrizes e instrumentos da Política de Desenvolvimento Urbano do Governo do Estado de Sergipe, DECRETA : Art. I o Fica instituído o Programa de Elaboração dos Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano para os Municípios no Estado de Sergipe - CIDADE SUSTENTÁVEL, com o objetivo de dotar o Município de um instrumento legal que possibilite a implementação de uma política racional de desenvolvimento, levando em consideração os suportes econômicos, a ordenação do uso do solo, o sistema viário, o saneamento básico, a infra-estrutura, os serviços e equipamentos urbanos de educação, saúde e lazer.