Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25742, de 5 de dezembro de 2008
Nº 25742/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âfr tyí DE $6 DE rvoi/^%WDE 2008
Acrescenta o art. 8°-A ao Decreto n°. 25.684, de 31 de outubro de 2008, que dispõe sobre a constituição de Comissões Especiais para realização dos Jogos dos Servidores Públicos - 2008, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n°. 2.148, de Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571,de 30 de julho de 2007, e segundo o teor do ofício n°. 0163/2008/CGE de 06 de março de 2008, DECRETA: Art. I o . Fica acrescentado o art. 8°-A ao Decreto n°. 25.684, de 31 de outubro de 2008, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art 8°-A. Pela participação na Comissão de Apoio e Divulgação - COADI, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. 9t