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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25742, de 5 de dezembro de 2008

Nº 25742/2008

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âfr tyí DE $6 DE rvoi/^%WDE 2008

Acrescenta o art. 8°-A ao Decreto n°. 25.684, de 31 de outubro de 2008, que dispõe sobre a constituição de Comissões Especiais para realização dos Jogos dos Servidores Públicos - 2008, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n°. 2.148, de Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571,de 30 de julho de 2007, e segundo o teor do ofício n°. 0163/2008/CGE de 06 de março de 2008, DECRETA: Art. I o . Fica acrescentado o art. 8°-A ao Decreto n°. 25.684, de 31 de outubro de 2008, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art 8°-A. Pela participação na Comissão de Apoio e Divulgação - COADI, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. 9t

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2008. GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°JP- ^L DE S.C DEMm tbRO DE A O OS
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o?é" de o^aojeuu^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jofge Alhér$ Teles Prado Secretártojie^Éstado da Administração Clovijf Barbosa dpJnelo Secretário de Estado de Governo ACRESCENTA/052008

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