Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25740, de 28 de novembro de 2008
Nº 25740/2008
1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°5W0 DEo/6 DE A/O/eMMV DE 2008 àrm Stu^ Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.338.500,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.338.500,00 (um milhão trezentos e trinta e oito mil quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE 195710167.3280 - Concessão de Bolsas de Mestrado TP 99 - Estado de Sergipe 3390.18 -Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 13.500,00 (000) 231220025.4193 - Manutenção Geral da JUCESE TP 03 -Grande Aracaju 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3191.13 -Obrigações Patronais 3390.14 - Diárias-Civil 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.91 - Sentenças Judiciais DOS RECURSOS HÍDRICOS FINANÇAS 181220025.2251 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da SEMARH TP 99 -Estado de Sergipe 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 200.000,00 (001) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 60.000,00 (001) 3191.13 -Obrigações Patronais R$ 40.000,00 (001) 185440296.1737 - Ampliação, Melhoria e Automação do Sistema Integrado de Adutoras do Alto Sertão e Sertaneja TP 08 -Alto Sertíão Sergipano 4490.51 -Obras ejLstalaçÕes ^^ R$ 1.000.000,00 (000) 3l Civil ;oa Jurídica SUB-TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5.000,00 5.000,00 2.000,00 11.000,00 2.000,00 38.500,00 (070) (001) (070) (070) (070) 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Jf-WO DEofé" DE NOVÇMGW DE 2008 SUB-TOTAL R$ 1.300.000,00 TOTAL R$ 1.338.500,00
Art. 2.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE 195710167.3281 - Concessão de Bolsas de Doutorado TP 99 -Estado de Sergipe 3390.18 -Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 13.500,00 (000) 231220025.4193 - Manutenção Geral da JUCESE TP 03 -Grande Aracaju 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 20.000,00 (070) 3190.13 -Obrigações Patronais ^R $ 5.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 38.500,00 DOS RECURSOS HÍDRICOS 185440404.7682 - Elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos TP 99 -Estado de Sergipe 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 300.000,00 (020) 185440296.1736 - Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio Sergipe TP 99 -Estado de Sergipe 3390.35 - Serviços de Consultoria R$ 1.000.000,00 (047) SUB-TOTAL R$ 1.300.000,00 TOTAL R$ 1.338.500,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ofá" àe^ocOp^j^úe 2008; 187° da Independência, 120° da República. c^Ly^%- Marcelo Déda Chagas Governador do Estado ^üU " ^ 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°rfáW DE fá DE A/0 i/f/W Qft O DE 2008 Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nilson Nascimento Lima Secretário distad o da Fazenda Jorge SajMtMI^ae Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Márcio tosta Macedo Secretário de Estado do Me/o Ambiente e dos Recusos Hídricos