Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25736, de 26 de novembro de 2008
Nº 25736/2008
a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/W%%- DEÜ ^ DE tíWCUefif) DE 2008
Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 543.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 543.000,00 (quinhentos e quarenta e três mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: TP 99 -Estado de Sergipe 3390.93 - Indenizações e Restituições R$ 150.000,00 (025) 103050196.7302 - Estruturação do Sistema Estadual de Vigilância Epidêmio!õgica TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 50.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 200.000,00 DOS RECURSOS HÍDRICOS 185420404.4456 - Implantação de Base de Dados Informatizada para o Licenciamento Ambiental TP 99 -Estado de Sergipe 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 43.000,00 (070) 185410404.1726 - Elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do Estado de Sergipe TP 99 -Estado de Sergipe 3390.35 -Serviços de Consultoria ^„^.^R$ 300.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 343.000,00 TOTAL R$ 543.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 103020196.7322 - Ampliação de Hospitais Locais e Regionais TP 01 -Sul Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações ^R $ 200.000,00 (025) - M, ^i r^ /P SUB-TOTAL R$ 200.000,00 6rm J ^ ^" (L 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-WWÉ T DE ^ DE K/OVeUtoPfO DE 2008 DOS RECURSOS HÍDRICOS 185420404.4456 - Implantação de Base de Dados Informatizada pará o Licenciamento Ambiental TP 99 - Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil R$ 15.000.00 (070) 3390.30 -Material de Consumo R$ 15.000,00 (070) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 13.000,00 (070) 185440296.1737 - Ampliação, Melhoria e Automação do Sistema Integrado de Adutoras do Alto Sertão e Sertaneja TP 08 -Alto Sertão Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações ^R $ 300.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 343.000,00 TOTAL R$ 543.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ãê ÚQ(^O^ZUAMO de 2008; 187° da Independência, 120° da República. .^Á,%A% Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de OlivéWFàlcon Secretária de Estado do Planejamento SecretárioíeErsteaoda Fazenda Rogéria Carvalho Santos Secretário db ^adcrrja Saúde Márcio CoêíaMacêdo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recusos Hídricos