Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25730, de 26 de novembro de 2008
Nº 25730/2008
^ 1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.W:SfiO DEJ6 DE tJOVeMB$O DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.520.824,60 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007 . DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.520.824,60 (um milhão quinhentos e vinte mil oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 030910010.1081 - Modernização do Sistema de Tecnologia da Informação do Ministério Público TP 99 -Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 10.824,60 (000) 031220010.2152 - Manutenção das Atividades do Ministério Público TP 99 - Estado de Sergipe 3190.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.450.000,00 (001) 3190.94 -Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 50.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 1.520.824,60 TOTAL R$ 1.520.824,60
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 030910010.1081 - Modernização do Sistema de Tecnologia da Informação do Ministério Público TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jur(dica R$ 2.075,02 (000) 031220010.2152 - Manutenção das Atividades do Ministério Público TP 99 -Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.500.000,00 (001) 3390.30 -Material de Consumo R$ 18.749,58 (000) S^ " SUB-TOTAL R$ 1.520.824,60 TOTAL R$ 1.520.824,60 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-%T%?o DE ié " DE VOVêUQ RC DE 2008
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,cZ 6 de Q^OC^ZIU^O de 2008; 187° da Independência, 120° da República. .tdL%^%- Marcelo Dêda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nilson Secretário José de! Secretário de Oliveira/Júnior - Chefe da Casa Civil