Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25729, de 26 de novembro de 2008

Nº 25729/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

II III IV I II III IV 2 3 4 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

II

Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "/// - as mercadorias encontradas em local diverso do indicado na documentação fiscal exigida para a operação ou prestação;" (NR)

III

IV

I

II

III

IV

2

3

4

V

VI

VII

VIII

Art. 2.
Ficam acrescentados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
Io inciso VII ao art. 806: "VII - mercadorias acobertadas por documentação fiscal inidônea desde que necessárias como prova material de infração à legislação tributária e nos casos onde não for possível a identificação do remetente ou destinatário da mercadoria."
IIo§5°aoartigo814: "§ 5 o O Secretário de Estado da Fazenda poderá designar um leiloeiro oficial do Estado, para realização do leilão em hasta pública."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, SL(F de %^o^u^(xo de 2008; 186° da Independência e 119° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO iaímenlb Lii Nilson Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda ClóviíBarbosa de Me Secretário de Estado de^tjoverno ALTERA/49171108

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.