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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25727, de 26 de novembro de 2008

Nº 25727/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 7VV3T ?d ? D E â 5" D E ^WâKôA O DE 2008

Estabelece o repasse fundo a fundo visando auxiliar os municípios sergipanos no combate ao mosquito transmissor da dengue, nos termos do art. 3 o , do Decreto (Estadual) n° 24.293, de 26 de maio de 2008, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 73, da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe, nos termos da Lei n° 6.303, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde - FES, e ainda em observância as disposições do Decreto (Estadual) n° 24.293, de 26 de maio de 2008, que regulamentou o § I o , do art. 73, da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, Considerando a alta incidência do ano de casos de dengue, que se encontra atualmente em 1.705,76 por lOO.OOOmil habitantes, com 34.685 casos notificados e 24.192; Considerando que após período de epidemia registrado no primeiro semestre de 2008 já foram notificados 403 casos de dengue com uma confirmação de 225 casos o que corresponde a um percentual de 56% dos casos notificados, avaliação feita nos meses de Julho a setembro; Considerando avaliação feita entre os meses de julho a setembro/2008, após período de epidemia registrado no primeiro semestre de 2008, dos 225 casos confirmados de dengue, 95 foram confirmados por critério laboratorial, o que representa 42,2% dos casos positivos e 138 pelo critério clinico epidemiológico o que representa 61,3% dos casos confirmados; Considerando que 225 casos confirmados de dengue no ano de informação oficial 18 casos de Febre Hemorrágica do Dengue o que perfaz um percentual de 20% dos casos confirmados de dengue; Considerando que no momento temos 45% dos municípios em médio risco e 7% em alto risco para uma nova epidemia avaliando os índices de infestação predial do vetor que está em média, de 3% a 5% dos imóveis trabalhados, 4^y ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$$. %Z f D E âfDE WOyJeubKO DE 2008 DECRETA : Art. I o Fica autorizado o Fundo Estadual de Saúde - FES a repassar aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios sergipanos que aderirem ao plano de integração das ações de combate a dengue do Estado de Sergipe, que receberão os valores descritos no Anexo I deste Decreto, para o combate e controle ao mosquito transmissor da dengue.

Art. 2.
Os valores a ser repassados serão calculados, utilizandose como parâmetro o salário básico do agente de saúde (salário mínimo e insalubridade) e em função do número de agentes de saúde e de endemias contratados por cad a município, nos termos do Anex o I deste Decreto.
Parágrafo únicoOs valores serão repassados a título de incentivo financeiro para os municípios que aderirem ao plano de integração das ações de combate a dengue do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Os valores serão repassados, mensalmente, durante o período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogad o por igual período, caso persistam as condições que ocasionaram o respectivo repasse.
Parágrafo únicoAs parcelas consecutivas poderão ser repassadas em montantes integrais ou por composição dos valores descritos na Tabela do Anex o I deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, $$ de C^CX^UAJ,^O 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNÃhOR DO ESTADO Rogérfl Secreta rvalho Santos r o da Saúde NtlsKmjTvascifíê?tw Lima Secretárioide Estado da Fazenda Clóvis?Barbosa de Mej Secretário de Estado dejSoverno ESTABELECE/06181108 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jf. ?JF DE^D E A/OW08O DE 2008 ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS MUNICÍPIOS Aquidabã Aracaju Areia Branca Cristinápolis Cedro de São João Canindé do São Francisco Carira Divina Pastora Gararu Itabaiana Itabi Maruim Moita Bonita Malhador Nossa Senhora Aparecida Pinhão Porto da Folha Poço Verde Própria Simão Dias São Francisco Siriri Santa Rosa de Lima TOTA L NÚMERO DE AGENTES SAÚDE (PSF) 1.583 ENDEMIAS TOTAL DE AGENTES 1.924 VALOR UNITÁRIO POR AGENTE (RS) 45,65 45,65 45,65 45,65 45,65 45,65 45,65 45,65 45,65 45,65 45,65^ 45,65 45,65 45,65 45,65 45,65 45,65 45,65 45,65 45,65 45,65 45,65 45,65 45,65 VALOR POR NÚMERO TOTAL DE AGENTES (RS) 1.917,30 35.972,20 4473,70 1506,45 684,75 3012,90 2145,55 639,10 1278,20 10.910,35 730,40 2.373,80 1.323,85 1.232,55 913,00 3378,10 2602,05 3971,55 5249,75 456,10 1141,25 776,05 87.830,60 ^7

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