Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25727, de 26 de novembro de 2008
Nº 25727/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 7VV3T ?d ? D E â 5" D E ^WâKôA O DE 2008
Estabelece o repasse fundo a fundo visando auxiliar os municípios sergipanos no combate ao mosquito transmissor da dengue, nos termos do art. 3 o , do Decreto (Estadual) n° 24.293, de 26 de maio de 2008, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 73, da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe, nos termos da Lei n° 6.303, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde - FES, e ainda em observância as disposições do Decreto (Estadual) n° 24.293, de 26 de maio de 2008, que regulamentou o § I o , do art. 73, da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, Considerando a alta incidência do ano de casos de dengue, que se encontra atualmente em 1.705,76 por lOO.OOOmil habitantes, com 34.685 casos notificados e 24.192; Considerando que após período de epidemia registrado no primeiro semestre de 2008 já foram notificados 403 casos de dengue com uma confirmação de 225 casos o que corresponde a um percentual de 56% dos casos notificados, avaliação feita nos meses de Julho a setembro; Considerando avaliação feita entre os meses de julho a setembro/2008, após período de epidemia registrado no primeiro semestre de 2008, dos 225 casos confirmados de dengue, 95 foram confirmados por critério laboratorial, o que representa 42,2% dos casos positivos e 138 pelo critério clinico epidemiológico o que representa 61,3% dos casos confirmados; Considerando que 225 casos confirmados de dengue no ano de informação oficial 18 casos de Febre Hemorrágica do Dengue o que perfaz um percentual de 20% dos casos confirmados de dengue; Considerando que no momento temos 45% dos municípios em médio risco e 7% em alto risco para uma nova epidemia avaliando os índices de infestação predial do vetor que está em média, de 3% a 5% dos imóveis trabalhados, 4^y ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$$. %Z f D E âfDE WOyJeubKO DE 2008 DECRETA : Art. I o Fica autorizado o Fundo Estadual de Saúde - FES a repassar aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios sergipanos que aderirem ao plano de integração das ações de combate a dengue do Estado de Sergipe, que receberão os valores descritos no Anexo I deste Decreto, para o combate e controle ao mosquito transmissor da dengue.