Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25726, de 26 de novembro de 2008
Nº 25726/2008
a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°af.tye DBilo DE MQVeKAQ fi O DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.090.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.090.000,00 (um milhão noventa mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: FINANÇAS 231220025.2763 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - DAF/SETUR TP 99 -Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 160.000,00 (001) 231220025.2764 - Manutenção da EMSETUR TP 99 - Estado de Sergipe 3190.41 -Contribuições R$ 930.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 1.090.000,00 TOTAL R$ 1.090.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: FINANÇAS 231220025.2763 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - DAF/SETUR TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 700.000,00 (046) 231280426.1709 - Capacitação de Gestores Públicos e Privados do Segmento Turístico TP 99 - Estado de Sergipe 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 120.000,00 (025) 236950426.1708 - Produção do Banco de Imagens do Turismo Sergipano TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 240.000,00 (025) 236950426.1712 - Revisão e Implementação do Piano de fortaleciment o Institucional da EMSETUR GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.Vf?ZG" DE^ f DE N/Ov/eM6í?ODE2008 2/2 TP 03 -Grande Aracaju 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 1.090.000,00 TOTAL R$ 1.090.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,c$Soe o^o^nuj^oàe 2008; 187° da Independência, 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nilson" Nascimento urna Secretário de Estado da Fazenda JJ^ João Augusto Gama da Silva Secreíaridae Estado do Turismo