Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25725, de 5 de novembro de 2008

Nº 25725/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos
Art. 2.
O art. 2 o do Decreto n° 24.876, de 03 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 2 o ...
IMário Celso Neves de Andrade, CPF n ° 146.4 75.591-49, representante do Programa Estadual de Parcerias Püblico-Privadas de Sergipe (PROPPPSE), vinculado à Secretaria de Estado da Casa Civil-SECC;
IIEduardo de Oliveira Santos Silva, CPF n° 661.403.9 75- 72, representante da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
IIIManoel Pinto Dantas Neto, CPF n° 685.249.605- 82, representante da Secretaria de Estado de Governo - SEG;
IVAndré Luiz Vinhas da Cruz, CPF n° 716.279.105-06, representante da Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
VFelipe Moreira de Godoy e Vasconcelos, CPF n° 666.268.384-15, representante da Procuradoria-G eral do Estado - PGE;
VIMarcos Aurélio Leal de Oliveira, CPF n° 695.274.315-49, representante da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
VIICarlos Hermínio de Aguiar Oliveira, CPF n° 119.901.045-68, representante da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN;
VIIIFernando Luiz de Araújo Monteiro, CPF n° 265.328.245-34, representante da Secretaria de Estado da Saúde - SES;
IXEdilma Ribeiro Fraga, CPF n° 399.141.195-49, representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°í$ %%T DE ^ DE VOvem$KO DE 2008
XLéo GU Jus ti dos Santos, CPF n° 235.549.597-15, representante da Secretaria de Estado da InfraEstrutura - SEINFRA;
XIRicardo Oliveira Lacerda de Melo, CPF n ° 173.10 7.094-20, representante da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC.
XIIMarcelo Barbosa dos Santos, CPF n° 533.322.885- 04, representante da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Parágrafo únicoA Presidência da Comissão, de que trata o art I o deste Decreto, deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I e secretariada pelo membro indicado no inciso II deste artigo." (NR)

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jf. %g f D E â^j DE tJ0V€MQ80 DE 2008

Prorroga o prazo de vigência estabelecido no art. 5 o do Decreto n° 24.876, de 03 de dezembro de 2007, que constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, Comissão Especial de Trabalho Técnico com o objetivo de elaborar estudos, programas e ações que viabilizem a implementação das Parcerias Público Privadas no Âmbito da Administração Pública Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos, V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de Considerando que as Parcerias Público-Privadas - PPP s, permitem a colaboração entre os setores público e privado para viabilizar projetos de infra-estrutura e a prestação de serviços de interesse público, aproveitando-se das qualidades de ambos os setores e estabelecendo relações de complementaridade na repartição dos investimentos, riscos, responsabilidades e ganhos, e Considerando a necessidade de se prorrogar a vigência da Comissão Especial de Trabalho Técnico, criada pelo Decreto (Estadual) n° 24.876, de 03 de dezembro de 2007, visando a implementação de projetos de Parcerias Público Privadas - PPP s no Âmbito da Administração Pública Estadual, DECRETA : Art. I o Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo estabelecido no art. 5 o do Decreto n° 24.876, de 03 de dezembro de 2007, que constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, Comissão Especial de Trabalho Técnico com o objetivo de elaborar estudos, programas e ações que viabilizem a implementação das Parcerias Público Privadas no Âmbito da Administração Pública Estadual, e dá providências correlatas. cf GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°$fr %f DEá ^ DEAW6/W640 DE 2008

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 29 de outubro de 2008.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â^j de ^^o^^uá^uo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. "" MARCELO UÉUA CHÁ GÁS GOVERNADOR ESTADO José de Oliveira Júnior Secretário kÍEstMo-Gliefe da Casa Civil Osvaldo Ahteyqp Nascimento Filho Secretário de%stad/b da Infra-Estrutura Jorge AlbárioJrjães Prado Secretário de Flspmo aa Administração Clóv/s^farbosa de Melo Secretário de Estadoyle Governo PRORROGA/11071 108

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.