Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25725, de 5 de novembro de 2008
Nº 25725/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jf. %g f D E â^j DE tJ0V€MQ80 DE 2008
Prorroga o prazo de vigência estabelecido no art. 5 o do Decreto n° 24.876, de 03 de dezembro de 2007, que constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, Comissão Especial de Trabalho Técnico com o objetivo de elaborar estudos, programas e ações que viabilizem a implementação das Parcerias Público Privadas no Âmbito da Administração Pública Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos, V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de Considerando que as Parcerias Público-Privadas - PPP s, permitem a colaboração entre os setores público e privado para viabilizar projetos de infra-estrutura e a prestação de serviços de interesse público, aproveitando-se das qualidades de ambos os setores e estabelecendo relações de complementaridade na repartição dos investimentos, riscos, responsabilidades e ganhos, e Considerando a necessidade de se prorrogar a vigência da Comissão Especial de Trabalho Técnico, criada pelo Decreto (Estadual) n° 24.876, de 03 de dezembro de 2007, visando a implementação de projetos de Parcerias Público Privadas - PPP s no Âmbito da Administração Pública Estadual, DECRETA : Art. I o Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo estabelecido no art. 5 o do Decreto n° 24.876, de 03 de dezembro de 2007, que constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, Comissão Especial de Trabalho Técnico com o objetivo de elaborar estudos, programas e ações que viabilizem a implementação das Parcerias Público Privadas no Âmbito da Administração Pública Estadual, e dá providências correlatas. cf GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°$fr %f DEá ^ DEAW6/W640 DE 2008