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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25724, de 25 de novembro de 2008

Nº 25724/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jtf-?âq DEP? 4 DEfcWfA4B4t?DE2008 Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007 ; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01560/2008-1, de 12 de novembro de 2008, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 06 (seis) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação de emergênci a pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário pará a liberação pelo Governo Federal dos recursos do Programa Garantia-safra a serem pagos aos agricultores do referido Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, através do Decreto Municipal n° 359/2008 , de 30 de setembro de 2008, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", o qual consoante às informações contidas no Relatório de Avaliação de Danos - A V A D A N e os aspectos expostos inicialmente neste parecer; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil — CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 2.303/2008, de 12 de novembro de 2008, da Secretaria de Estado ft de, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â f?a? DEá ^ DEKDL/^840 DE 2008 DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 359/2008, de 30 de setembro de 2008, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de setembro de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $4/ de Q^cc^ualjoa de 2008; 187° da Independência e 120° da República. K n MARCELO DEDA CHAGAS GOVERPÍAhOR DO ESTADO Osvaldo Alvéssdo Tfíascimento Tilho Secretário de Estado aa Infra-Estrutura Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do D/eíenvolvinti vose wretário ter Estado das Cidades e da Integração Municipal Clõvis/Éarbosa de Melt Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/20171 108 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA ESTADO DE SERGIPE DECRETO N.° 359/2008. DE 30 DE SETEMBRO DE 2008 DECRETA EM SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM (CODAR NE. SES-12.401). O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, DO ESTADO DE SERGIPE, JOSÉ ISRAEL ANDRADE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 45 inciso IV, da Lei Orgânica do Município e pelo Art. 17 do Decreto Federal n.° 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n.° 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC. CONSIDERANDO; que as precipitações pluviométricas no município no período de maio a agosto de 2008, teve uma redução de 24,7% da média esperada que era de 884,5 mm. Baseado nos dados coletados nos últimos três anos. CONSIDERANDO a importância da produção de grãos que é à base da agricultura familiar do nosso município e é utilizado na alimentação dos animais e dos humanos, principalmente pelas famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e de insegurança alimentar; CONSIDERANDO que as famílias rurais estão sofrendo com a escassez de água, onde seus açudes e cisternas não suprem suas necessidades humanas, durante o período de estiagem. CONSIDERANDO que em acordo com a resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II; Praça Filemon Lemos, 120 - Centro - Nossa Senhora da Glória - CEP 49 680-000 CNPJ 13 113626/0001-56-Telefax (79) 3411-1713- E-mail prefeituraig)soudeglona com br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLORIA ESTADO DE SERGIPE DECRETA:
Art. 1.
- Fica delarado a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Nossa Senhora da Gloria.
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é valida apenas pará a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo mapa da área afetada conforme anexos a este Decreto.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 30 de setembro de 2008, devendo viger por um prazo de 180 dias.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, em 30 de setembro de 2008. ANDRADE MUNICÍPIO Praça Filemon Lemos, 120 - Centro - Nossa Senhora da Glória - CEP 49 680-000 CNPJ 13 113626/0001-56 -Telefax (79) 3411-1713- E-mail prefeitura(gsoudeglona com br

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