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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25723, de 25 de novembro de 2008

Nº 25723/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J$M3 DEo?^ DE VOveumO DE 2008

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Canindé de São Francisco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01560/2008-1, de 12 de novembro de 2008, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 06 (seis) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação de emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos do Programa Garantia-safra a serem pagos aos agricultores do referido Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, através do Decreto Municipal n° 453/2008, de 19 de setembro de 2008, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", o qual consoante às informações contidas no Relatório de Avaliação de Danos - AVADAN e os aspectos expostos inicialmente neste parecer; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 2.303/2008, de 12 de novembro de 2008, da Secretaria de Estado de Inphjsão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ê$^êà DEt2^ DE WQVtMüftO D E 2008 DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Canindé de São Francisco, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 453/2008, de 19 de setembro de 2008, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de setembro de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â^ de ^so^^uiwx? de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Osvaldo AfaésHõNascimento Filho Secretário de Estado da Infra-Estrutura KjAna Luc ia Vieira menezes J Secretária de Estado da Inclusão^ Assistência õsta s ?cretárid^tte Estado das Cidades e da Integração Municipal Clóyísn$arbosa de Mulo Secretário de Estado ãe Governo HOMOLOGA/21 171 108 ESTADO DE SERGIPE Prefeitura Municipal de Canindé de São Francisco Gabinete do Prefeito PUBLICAI Publicado (a) em J3- Cmnindé DECRETO n° . 453/2008. JfU, De 19 de setembro de 2008 /AjSíí Mst 5282 Declara situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência", a área rural do Município afetada pela estiagem, (CODAR NE.SES-12.401), e dá outras providências. O Senhor Orlando Porto de Andrade, Prefeito Municipal de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea IV, do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376 de 17 d e fevereiro de Nacional de Defesa Civil - CONDEC, e, CONSIDERANDO as grandes perdas agrícolas levantadas pela E MD AGRO e pela Secretaria Municipal da Agricultura e do Abastecimento informando tal ocorrência neste Município; CONSIDERANDO os dados oficiais de pluviometria constantes do laudo técnico elaborado pela EMDAGRO, devidamente instruído, indicando um significativo déficit de precipitação de chuvas durante o período vegetativo, de florescimento e, também, na fase de maturação das culturas de milho e feijão (maio, junho e julho), retratando a queda de produção em torno de 63,3%; CONSIDERANDO a comprovada situação de anormalidade que disseminou a maior parte das culturas básicas do homem do campo deste Município, frustrando suas possibilidades de armazenamento de produtos nutricionais destinados ao suprimento familiar no período da entre safra; CONSIDERANDO os prejuízos econômicos para os micros e pequenos produtores; / — CONSIDERANDO que em acordo com a Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como nível II; DECRETA: Art. I o Fica declarada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como "Situação de Emergência", na área rural do Município de Canindé de São Francisco.
Parágrafo únicoA situação de anormalidade é válida para as áreas identificadas e descritas no formulário Avaliação de Danos - A V AD AN , bem como pelo mapa das áreas afetadas, cujos documentos se constituem parte integrante deste Decreto.
Art. 2.
Fica autorizada a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito deste Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COM D EC.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de setembro de 2008, vigorando pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Canindé de São Francisco, 19 de setembro de 2008. Ci i / , / ( I c (• õiécuufo Ponto dc / 6 Prefeito Municipal

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