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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25715, de 21 de novembro de 2008

Nº 25715/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°ãffír OB^0 DE WK/et^ eP,Ü DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 647.876,40 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7 o , Parágrafo Único, da Lei n.° 6.305, de 19 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. l.° - Fica aberto a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 647.876,40 (seiscentos e quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL EMPREGO E ARTESANATO 113330439.2823- Qualificação Profissional FR TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 248.850,00 (000) 113340439.2824 - Capacitação e Aperfeiçoamento de Artesãos TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$331.800,00 (000) SUB-TOTAL R$ 580.650,00 111220025.2835 - Manutenção da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS TP 99 - Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 67.226,40 (000) SUB-TOTAL R$ 67.226,40 TOTAL R$ 647.876,40

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão d° Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2007.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $0 de oo^etuívLo de 2008; 187.° da Independência e 120.° da República. !r^ a ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°t$Vf DE $0 DE N0V6UBR O DE 2008 Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária de Estado do. Planejamento Nil Secretário Secretária de Est o, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social

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