Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25710, de 20 de novembro de 2008
Nº 25710/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°jâ: fi O D E J 3 D E NOrtiAõfiO-BE 2008
Homologa a Portaria n°. 247/2008, de 31 de outubro de 2008, da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe PRODASE, que prorroga o prazo de vigência da Comissão para proceder ao devido processo legal de Tomada de Contas Especial, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 247/2008, de 31 de outubro de 2008, da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, que prorroga por mais 60 (sessenta) dias a Comissão para proceder ao devido processo legal de Tomada de Contas Especial.