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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25710, de 20 de novembro de 2008

Nº 25710/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°jâ: fi O D E J 3 D E NOrtiAõfiO-BE 2008

Homologa a Portaria n°. 247/2008, de 31 de outubro de 2008, da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe PRODASE, que prorroga o prazo de vigência da Comissão para proceder ao devido processo legal de Tomada de Contas Especial, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 247/2008, de 31 de outubro de 2008, da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, que prorroga por mais 60 (sessenta) dias a Comissão para proceder ao devido processo legal de Tomada de Contas Especial.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 43 de cuuOf%%wLo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. r MARCELO GOVERNAD Jokéde Secretário ae Clóvh(BtM)osa de Meio Secretário (te Estado de Governo PRORROGA/592008 PRODASE Companhia da Processamento de Dados de Sergipe PORTARIA N° 247/2008 DE 31 DE OUTUBRO DE 2008 O DIRETOR PRESIDENTE DA PRODASE - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO o Ofício n° 07/2008 - Ref. TCE 067/2008: n° 07/2008 da Comissão de TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, solicitando a PRORROGAÇÃO da Portaria n° 067, de 28 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado, I o de setembro de 2008, para fins de conclusão dos trabalhos da referida Comissão, RESOLVE : Art. I o - Fica prorrogado o prazo de vigência da Portaria n° 067/2008, de 28 de abril de 2008, por mais 60 (sessenta) dias, para fins de conclusão dos trabalhos da referida Comissão, em razão da necessidade de mais algumas oitivas, verificação contábil de documentação e elaboração do relatório final. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua homologação e publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. DE-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Aracaju (SE), 31 de outubro de 2008. ULISSES BENEDITO DE PAULA Diretor Administrativo e Financeiro Av. Adélio Franco, 3165 - Bairro Grageru - PABX (079) 3216-1000 -fax (79)3 216-1042 CEP 49.027-010-Aracaju-SE-CG.C 13. 164. 959/0001-04 - Insc Estadual 27.078.903-O

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