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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25705, de 14 de novembro de 2008

Nº 25705/2008

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1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^^or ÜEJ-3 DE V0WfM6fí0DE2008 Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.557.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.557.000,00 (um milhão quinhentos e cinqüenta e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 041230166.8121 - Operacionalização do Fundo de Aval TP 99 - Estado de Sergipe 3390.27 - Encargos Pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e R$ 1.500.000,00 (000) Similares ^^^—^„^—^—^^^^— SUB-TOTAL R$ 1.500.000,00 247220161.4512 - Manutenção dos Serviços Administrativo, Financeiro e Operacional do Sistema de Comunicação Aperipê TP 03 -Grande Aracaju 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores ^R $ 38.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 38.000,00 SOCIAL 041220371.2681 - Coordenação Geral da Pasta TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 19.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^^^^19.000,00 TOTAL R$ 1.557.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 041260092.1235 - Readequação da Rede Lógica e Elétrica TP 99 - Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 1.500.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 1.500.000,00 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.W%%T DEJ3 DE f^A^/W0AODE2OOB 247220161.4512 - Manutenção dôs Serviços Administrativo, Financeiro e Operacional do Sistema de Comunicação Aperipê TP 03 -Grande Aracaju 3390.93 - Indenizações e Restituições „^R $ 38.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 38.000,00 SOCIAL 041220371.2681 - Coordenação Geral da Pasta TP 99 - Estado de Sergipe 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 5.000,00 (000) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (000) 041310371.2684 - Qualificação em Comunicação - PROQUALI TP 03 -Grande Aracaju 3390.30 - Material de Consumo R$ 3.000,00 (000) 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 1.000,00 (000) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 4.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^19.000,00 TOTAL R$ 1.557.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J.3 dec^oo^wj^d e 2008; 187° da Independência, 120° da República. ,^s- % Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia oe Oliveira Falcon Secretária de Estado do planejamento nto Lima o da Fazenda -1 Fernandes de Lima Secretário, de Estado da Educação 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^f%r DEJÜ DE VOV€ÍA BHO DE 2008

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