Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25704, de 13 de novembro de 2008
Nº 25704/2008
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°S^fO^i DEJg DE WOMeiAbUO DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 170.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: LAZER FINANÇAS 271220025.2744 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEEL TP 99 -Estado de Sergipe 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 20.000,00 (001) 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil^^^R $ 150.000,00 (001) SUB-TOTAL R$^^^170.000,00 TOTAL R$ 170.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2007.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,-^2 de (y^)^HOcod e 2008; 187° da Independência e 120° da República. c^^A. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nilsí Secretário te Estado da Fazenda 2/2 GOVERNO DE SERGIPE •TO N.° mo Esporte