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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25702, de 13 de novembro de 2008

Nº 25702/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°zâ:%oz DEÍo2 DE vovaweao DE 2008

Homologa a Portaria n°. 392/2008, de 21 de outubro de 2008, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho pará realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria E, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 392/2008, de 21 de outubro de 2008, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria E.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá validade até 30 de setembro de 2009, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art^4Wo^Qecreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 2$ fOZ D E lá. DE MOl/ÉMGRü DE 2008
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de novembro de 2008. Aracaju, lá. de ^o^Ztu^ o de 2008; 187° da Independência e 120° da República. .^d^j^ MARCELO JXEDA^QHA GÁS GOVERNADOR DOESTADO Secretário de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana Clóvis Jfarbosa de meio Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/1372008 DETRAN-SE IHANSII O RI SI"ONSflHI I IH Ali l III I O IJOM PORTARIA N° 392/2008 DE 21 DE OUTUBRO DE 2008 Dar continuidade aos trabalhos da Comissão que especifica, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, RESOLVE :
Art. 1.
- Dar continuidade aos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria W E W (2 a Comissão) neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pelos Servidores abaixo mencionados: SÉRGIO ALVES DOS ANJOS RG.N°1.141.786/SSP-SE EDNALDO VIEIRA DOS SANTOS RG. N° 608.225-4/SSP-SE JOSÉ CARLOS ALVES SANTOS RG. N° 714.377-O/SSP-SE JOSÉ SOARES DA CRUZ FILHO RG. N° 191.159/SSP-SE
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 30.11.2009.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de novembro de 2008. REG1SXRE-SE, PUBLIQUE-SEVCUMPRA- . FRANCISCO DE ASSIS DANTAS, y ^ Dlretor-Presldente. C— Avenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CG C. 01.560.393/0001-50- www.detran.se.aov.br E.mail: prési(g)detran.se.gov.br

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