Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25701, de 13 de novembro de 2008
Nº 25701/2008
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°i$Wl DE^á DEKJOVeUbRO DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: FINANÇAS 041220025.2201 - Gestão dos Serviços Administrativos da Secretaria TP 03 -Grande Aracaju 3320.93 - Indenizações e Restituições „^^R $ 100.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^^100.000,00 TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: FINANÇAS 041220025.2201 - Gestão dos Serviços Administrativos da Secretaria TP 03 -Grande Aracaju 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 100.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^^100.000,00 TOTAL R$ 100.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, di deç^^-u/J^uc-de 2008; 187° da Independência, 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°éffol DEl$ DEMOücMüdO DE 2008 Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Esjjado do Planejamento Nilson/ Nasfcirrfehto Lima Secretária de Éstadolda Fazenda Secreta Oliveira Júnior (efe da Casa Civil ERRATA : Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 13 de novembro de 2008