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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 257, de 13 de março de 2023

Nº 257/2023

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5 artigos

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, 03 (três) lotes como parte da gleba necessária à implantação de Estação de Tratamento de Água (ETA), como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Malhador/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como disposições da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista ainda o disposto no Parecer nº 584/2023-PGE, apenso no proc. digitalizado sob nº 19440/2022- PERM.BENS.IMOVEIS-DESO, e Considerando a urgência da ampliação do serviço de abastecimento de água no Município de Malhador/SE, posto apresentar o mesmo impacto social extremamente abrangente, a fim de proporcionar melhor qualidade de vida à população; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, 03 (três) lotes em imóvel urbano localizado na Rua Juvenal Pereira Silva, s/nº, Quadra E, Lotes 07, 08 e 09, Centro, Município de Malhador/SE, de posse do Sr. Aldomiro Josué do Nascimento, cuja área necessária à desapropriação é de 397,36 m² e um perímetro de 79,76 m, conforme descrição nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 1ºÁREA 01 – LOTES 07, 08 e 09: A Área descrita, a ser desapropriada, de Propriedade de Aldomiro Josué do Nascimento, está localizada na Rua Juvenal Pereira Silva, s/nº, Quadra E, Lotes 07, 08, e 09, Centro, no Município de Malhador/SE, e se situa limitando-se ao Norte com a Trav. Osvaldo Vieira, ao Sul com o Lote 04 de Propriedade de Doralice Faustina de Jesus, a Leste com o Lote 10 de Propriedade de Doralice Faustina de Jesus, e a Oeste com a Rua Pedro Ferreira Bispo.
§ 2ºA Poligonal é de formato irregular e está composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 /Meridiano Central: 39º W Gr) E=684.720,2322 e N=8.821.206,9804, está localizado na Esquina da Trav. Osvaldo Vieira c/ a Rua Pedro Ferreira Bispo; deste segue com o azimute de 90º15'03" e distância 19,500m, confrontando com a Trav. Osvaldo Vieira, até o vértice V-02, de coordenadas UTM E=684.739,7319 e N=8.821.206,8950, deste segue com o azimute de 180º55'45" e distância 20,400 m, confrontando com o Lote 10 de Propriedade de Doralice Faustina de Jesus, até o vértice
V03, de coordenadas UTM E=684.739,4011 e N=8.821.186,4977, deste segue com o azimute de 270º23'52" e distância 19,507 m, confrontando com o Lote 04 de Propriedade de Doralice Faustina de Jesus, até o vértice V-04 de coordenadas UTM E=684.719,8941 e N=8.821.186,6331, deste segue com o azimute de 00º57'08" e distância 20,350 m, confrontando com a Rua Pedro Ferreira Bispo, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 397,36 m² e Perímetro de 79,76 m.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, é para fins de desapropriação, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a implantação de Estação de Tratamento de Água integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Malhador/SE.
Parágrafo únicoO sistema tem como objetivo a ampliação dos serviços de abastecimento de água no Município de Malhador/SE com recursos próprios.
Art. 3.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação das áreas de terras declaradas de utilidade pública de que trata este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 MARÇO DE 2023

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