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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25698, de 11 de novembro de 2008

Nº 25698/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãf. 63X D E JÓ DE W0V6UQW D E 2008

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Verde. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01501/2008-4, de 05 de novembro de 2008, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 06 (seis) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação de emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos do Programa Garantia-safra a serem pagos aos agricultores do referido Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, através do Decreto Municipal n° 018/08, de 21 de outubro de 2008, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", o qual consoante às informações contidas no Relatório de Avaliação de Danos - AVADAN e os aspectos expostos inicialmente neste parecer; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 2.202/2008, de 04 de novembro de 2008, da Secretaria de Estado de Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, trf GOVERNO DE SERGIPE DECRETO flrJâ-.Gtt DEi O DE AJOlfeAf BRÓ D E 2008 D E CRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Poço Verde, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 018/08, de 21 de outubro de 2008, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de outubro de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^ O de(^o%tu^b^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. . , O ^^a^^^% ^ MARCELO BEDA CHÁ GÁS GOVERNADOR,DO ESTADO Osvaldo Awes do Nascimento Filhó Secretário de Estado da Infra-Estrutura Ana Cucia vieira Menezes Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do DesenvolvimentoiSfacial fose^hMifÀí^H^Aíü Sécretáriosge Estado das Cidades e da Integração Municipal barbosa dpMelo de Governo Secreta HOMOLOGA/19061108 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE/SE GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 018/08 De 21 de Outubro de 2008 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÁREA RURAL NO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM (CODARNE SES-12.401) ANTÔNIO DA FONSECA DÓREA, Prefeito Municipal de Poço Verde, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Artigo 17 do Decreto Federal n° 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução 03 de 02 de julho de 1999 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC. Considerando que persistem os efeitos gerados pela frustração da safra agrícola de verão, em razão da estiagem ocorrida no Município nos últimos meses, conforme croqui anexo ao presente Decreto; Considerando que a ocorrência de estiagem na área rural ocasionou a diminuição considerável da capacidade de exploração da água, causaram perdas consideráveis nas lavouras Considerando que o levantamento da EMDAGRO e da Secretaria da Agricultura deste Município informam grandes perdas ocorridas na agropecuária; Considerando que nas propriedades rurais estão ocorrendo escassez de água nas fontes naturais e açudes, fontes estas que abastecem o consumo humano e animal; Considerando que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; Considerando que de acordo com a Resolução n°. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II; DECRETA Art. I o - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Poço Verde/SE Trav Da Liberdade, 15 - Cep 49490-000 - Fone/Fax (79) 3549-1946 - CNPJ 13 106.935/0001-07 -Poço Verde/SE Home Page: uuw poiovcrJc sc mn bi - E-matl pmpvgabinete(S!infonet com.br ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE/SE GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos e este Decreto.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 21 de outubro de 2008, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO VERDE/SE, em 21 de Outubro de Antônipda FonsecaT)órea Prefeito Municipal Trav Da Liberdade, 15 - Cep 49490-000 - Fone/Fax (79) 3549-1946 - CNPJ 13.106 935/0001-07 - Poço Verde/SE Home Page. u^-u poço verde se •ÍOY br - E-mail pmpvgabinete(S)infbnet.com br.

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