GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $$ ^3% DE 10 DE VQVCU BPíO DE 2008
Divulga os dias de feriados nacional, estadual e define os pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de Sergipe. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, DECRETA: Art. I o Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual e os pontos facultativos no ano de 2009, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais: o e 02 de janeiro, confraternização universal, quinta-feira e sexta-feira (feriado nacional e ponto facultativo, respectivamente);
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Art. 2.
Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei (Federal) n° 9.093, de 12 de setembro de 2005, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3.
Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, J 0 de bvod?UiJ%x?de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^J^L ^% — MAReEESJ)ÉBA Cl GOWERNÀDi fAS ^ESTADO José de Oliveira Junior Secretário de wgeA Secretário de Bstajao do4CKkfe da Casa Civil Teles MaurtetôPimentel Gome^ Secretária de Egfkao da Comunicação Social, em exercício Clóvis Marbosa de Melo, Secretária de Estado de Governo JRNC DIVULGA/032008 ERRATA: Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 11 de novembro de 2008.
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