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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25696, de 11 de novembro de 2008

Nº 25696/2008

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II Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J$^Z DE 7 O DE VOVéHtRO DE 2008

Altera dispositivos do Decreto n° 25.403, de 10 de julho de 2008, que constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, Comissão Permanente de Gestão da Carreira do Magistério, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos, V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA : Art. I o Fica alterada o art. 3 o do Decreto n° 25.403, de 10 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: /Wlm J a a. a

II

a

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de setembro de 2008. z%"^y GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°Sf- 636 DEiO DE btOveuwODE 2008
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jó de ^uoc? ( ^H.üwáe 2008; 187° da Independência e 120° da República. Y?/M?iU CHAGAS WRQO ESTADO ^José Ffynande$ de Lima Secretário de Estado da Educação Clóvis Barbosa de Melo Secretário de Estado die Governo ALTERA/45071008

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