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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25695, de 10 de novembro de 2008

Nº 25695/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Í6-.636- DEÔ Í DE K/0V6M6SO DE 2008

Institui o Programa de Regularização Fundiária de Imóveis Urbanos - MORADIA LEGAL, no Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, nos termos do arts. 84, incisos V, VII e XXI e 157 da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, e, Considerando a necessidade de se fazer cumprir nas zonas urbanas o principio da função social da propriedade estabelecido na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade; Considerando a necessidade de se promover o adequado ordenamento urbano e a garantia do acesso democrático a terra urbanizada e a habitação digna para todos os moradores das cidades; Considerando a necessidade de se aprimorar os mecanismos legais, administrativos e institucionais para o enfrentamento do tema da urbanização e regularização fundiária dos assentamentos informais existentes nas Cidades do Estado de Sergipe; Considerando que os Planos Diretores de Municípios com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes delimitou Áreas de Especial Interesse Social (AEIS), definida como área pública ocupada por assentamentos habitacionais precários nos quais haja o interesse público em promover a regularização urbanística e fundiária; Considerando as áreas de regularização como as que se encontram em regime de posse, em condições de sub-habitação e loteamentos clandestinos, ocupados por população de baixa renda, e que devem, no interesse social, ser objeto de ações visando à consolidação do domínio, urbanização, bem como a implantação prioritária de equipamentos urbanos e comunitários; e ainda, Considerando, por fim, os objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Habitacional do Governo do Estado de Sergipe, DECRETA : GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° âS C3 f VE0¥ DEMOv/éMBíiO DE 2008 Art. I o Fica instituído o Programa de Regularização Fundiária de Imóveis Urbanos no Estado de Sergipe - MORADIA LEGAL, com o objetivo de promover a legalização do direito de posse definitiva do imóvel.

unico

I

II

III

IV

V

Art. 2.
O Programa de Regularização Fundiária de Imóveis Urbanos no Estado de Sergipe — MORADIA LEGAL, ora criado, para a sua execução, além da legislação vigente, será norteado pelos procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM.
Art. 3.
O Programa de Regularização Fundiária de Imóveis Urbanos no Estado de Sergipe - MORADIA LEGAL será coordenado e executado pela Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM, em parceria com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, Prefeituras Municipais, Tribunal de Justiça/Fóruns e Cartórios.
Parágrafo únicoAs parcerias citadas no "caput" deste artigo deverão ser formalizadas através de convênio, tendo como conveniente a SECIM e como conveniada(s) as Instituições e Órgãos parceiros. -A GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°Jf.çsr D E O f DE WQVmbüQ DE 2008
Art. 4.
Fica a Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM, autorizada a formular parcerias com a iniciativa privada a fim de sanar o déficit técnico operacional do Estado.
Art. 5.
Os casos omissos e as dúvidas que venham a surgir na aplicação ou interpretação deste Decreto serão resolvidos pelo Secretário das Cidades e da Integração Municipal, ou por este submetido à decisão do Governador do Estado.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ffif de ^jog-ju^h^o de 2008; 187° da Independência, 120° da República. - . 0 MARCELO DÉDA CHAGAS XOVE$ipADOR DO ESTADO Secretário de Estado das Grades e da Integração Municipal, em exercício Márcio itosta Macedo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos dWa,kübA%A Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social ClóvisMarbosa de Melo Secretarie de Estado de G/fverno INSTITUI/07221008

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