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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25690, de 7 de novembro de 2008

Nº 25690/2008

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1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°âf-630 DEOé" DE WCVetABW DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 365.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: 030910010.1081 - Modernização do Sistema de Tecnologia da Informação do Ministério Público TP 99 -Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 93.000,00 (000) 031220010.2152 - Manutenção das Atividades do Ministério Público TP 99 -Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil ^R$ 12.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 105.000,00 BÃSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610145.7167 - Recuperação das Unidades Escolares do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 260.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 260.000,00 TOTAL R$ 365.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 030910010.1081 - Modernização do Sistema de Tecnologia da Informação do Ministério Público TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 (000) 030910010.1083 - Recomposição da Frota de Veículos do Ministério Público TP 99 - Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 16.400,00 (000) 031220010.2152 - Manutenção das Atividades do Ministério Público c^r , GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ATÉBO DE06 DE tfQKJ€MBnO DE2OO8 2/3 TP 99 - 3390.30 3390.33 4490.52 031280010.2151 - TP 3390.30 3390.32 3390.33 3390.36 4490.52 .03 - Estado de Sergipe Material de Consumo R$ Passagens e Despesas com Locomoção R$ Equipamentos e Material Permanente R$ Manutenção das Atividades da Escola Superior do Ministério -ESMP Grande Aracaju Material de Consumo R$ Material de Distribuição Gratuita R$ Passagens e Despesas com Locomoção R$ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ Equipamentos e Material Permanente R$ SUB-TOTAL R$ BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610145.8155 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ SUB-TOTAL R$ 11.304,10 11.028,40 1.267,50 Público 10.000,00 1.000,00 5.000,00 5.000,00 4.000,00 105.000,00 260.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) FR 260.000,00 (003) TOTAL R$ 365.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,0é de^u%%ti%tkx? de 2008; 187° da Independência, 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado ry^fy-) O ILU-^-A, Maria LDcia oe Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nilson Secretário be Secretário Lima o da Fazenda Júnior - Qhefe da Casa Civil 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°3$630 DEâ6DEV0V€/kBFlO DE 2008 l isj josé ^Fernandes de Lima Secretário de Estado da Educação

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