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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25684, de 31 de outubro de 2008

Nº 25684/2008

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I

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°a$€?4 D E jO DE QVTVQPiO DE 2008

Constitui Comissões Especiais para realização dos Jogos dos Servidores Públicos - 2008, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o . Ficam constituídas Comissões Especiais para realização dos Jogos dos Servidores Públicos - 2008, assim dispostas:

II

III

Art. 2.
Compete a Comissão Central Organizadora:
IOrganizar, supervisionar e dirigir os Jogos dos Servidores Públicos - 2008;
IICoordenar os trabalhos das demais comissões;
IIIConvocar, através de seu presidente, quaisquer que sejam as comissões dos Jogos para reuniões.
Art. 3.
Para compor a Comissão Central Organizadora de que trata o art. I o deste Decreto ficam designados os servidores da Secretaria de Estado da Administração e da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer, assim indicados, sob a presidência do primeiro:
IJorge Alberto Teles Prado, QPF n^Q^7 051.905-91, Secretaria de Estado da Administração; • ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tofSq DE3 0 DE OUTUBRO DE 2008
IIJosé Leó de Carvalho Filho, CPF n°. 002.553.005-49, Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer;
IIIDébora de Aragão Mendonça, CPF n°. 667.675.987-04, Secretaria de Estado da Administração;
IVGeavam Costa Cavalcante, CPF n°. 235.318.055-00, Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer.
Art. 4.
Compete à Comissão Técnica — CT;
IDirigir e coordenar os trabalhos dos delegados das modalidades;
IIRevisar e aprovar os regulamentos das modalidades;
IIIOrganizar e dirigir as competições;
IVHomologar os resultados das competições encaminhando-os para premiação.
Art. 5.
Para compor a Comissão Técnica de que trata o art. I o deste Decreto ficam designados os servidores da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer, assim indicados, sob a presidência do primeiro:
IGilson Doriá Leite Filho, CPF n°. 150.883.915-87, Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer;
IIJosé Orliandes de Barros, CPF n°. 077.394.275-00, Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer;
IIIAntônio Custódio de Santana, CPF n°. 155.493.135-53, Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer;
IVJosé Rodrigues de Carvalho Santana, CPF n°. 311.498.555-68, Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer.
Art. 6.
Compete à Comissão de Apoio e Divulgação - CO ADI :
IReceber as inscrições das Entidades para o JAp"p, bem como dos atletas das diversas modalidades: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°af- 6 ^i DE 30 DE 00-tvWO DE 2008
IIExpedir boletins dos resultados das competições, assegurando a todos os participantes o conhecimento do local e data dos jogos, em tempo hábil;
IIIOs boletins de que trata o item "II" ficarão à disposição dos participantes dos Jogos dos Servidores na COADI, durante todo o período da realização das competições;
IVCancelar toda inscrição de atleta e/ou equipe que não estiverem cumprindo as exigências necessárias pará a inscrição;
VApós 24 (vinte e quatro) horas do prazo de inscrição das entidades, estará à disposição dos inscritos a relação nominal de todas as entidades que participarão do dos Jogos dos Servidores;
VIReceber recursos e encaminhá-los ao Conselho de Justiça, dando conhecimento, através de boletins oficiais, às partes interessadas;
VIIReceber, classificar e arquivar toda documentação dos Jogos dos Servidores;
VIIIManter contatos som órgãos de imprensa, visando à boa divulgação dos Jogos dos Servidores;
IXElaborar diariamente boletins de divulgação.
Art. 7.
Para compor a Comissão Apoio e Divulgação de que trata o art. I o deste Decreto ficam designados os servidores da Secretaria de Estado da Administração e da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer, assim indicados, sob a presidência do primeiro:
IGladston José dos Santos, CPF n°. 073.436.805-44, Secretaria de Estado da Administração;
IIGeovanilson Leandro dos Santos, CPF n°. 371.449.525-87, Secretaria de Estado da Administração;
IIICarlos Alberto Silva, CPF n°. 383.751.415-34, Secretaria de Estado da Administração;
IVEuvaldo Gonzaga da Silva, CPF jj°. 285.983.425-72, Secretaria de Estado da Administração. A J GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã^-^i J)E30 DE OUTUBRO DE 2008
Art. 8.
A Secretaria de Estado da Administração deve adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto, tomando as providências administrativas para sua aplicação e execução.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 01 de outubro de 2008 a 31 de dezembro de 2008. Aracaju, 3 0 de QU^h^^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO DEDA CHAGAS, GOVERNADORJXO ESTA, arva fito Filhó "(porte e do Lazer CONSTITUI/292008

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