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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25681, de 30 de outubro de 2008

Nº 25681/2008

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1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°tté?J DE^D E OUTUBRO DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 939.750,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 939.750,00 (novecentos e trinta e nove mil setecentos e cinqüenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 129.750,00 (070) 191260036.4092 - Manutenção de Serviços de Tecnologia da Informação TP 03 -Grande Aracaju 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 150.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 279.750,00 ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL ERRADICAÇÃO DA POBREZA 082440259.8594 - Manutenção de Equipamentos Públicos de Inclusão Produtiva TP 99 - Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física^R $ 250.000,00 (029) SUB-TOTAL R$ 250.000,00 DOS RECURSOS HÍDRICOS FINANÇAS 181220025.2251 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da SEMARH TP 99 -Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações ^R $ 350.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 350.000,00 pR DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA DA INTEGRAÇÃO METROPOLITAN/ ^ jxi^- ^ ^ ^L GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-M^W DEJ9 DE 0UtUÔHOOE200B 2/3 041220455.1775 - Qualificação e Modernização Institucional TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ 60.000,00 939.750,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 041220081.4094 TP 99 3390.35 3390.39 3390.93 4490.92 041280072.4093 TP 99 3390.14 3390.33 3390.39 -SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE - Manutenção da Diretoria Administrativa - Estado de Sergipe -Serviços de Consultoria -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Indenizações e Restituições -Despesas de Exercícios Anteriores - Qualificação e Capacitação dos Servidores -Estado de Sergipe - Diárias-Civil -Passagens e Despesas com Locomoção -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ SUB-TOTAL R$ 279.750,00 -SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL ERRADICAÇÃO DA POBREZA 082440259.8594 - Manutenção de Equipamentos Públicos de Inclusão Produtiva TP 99 -Estado de Sergipe 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 125.000,00 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 125.000,00 SUB-TOTAL R$ 250.000,00 -SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS 185410404.2797 - Implementação da Gestão Florestal do Estado de Sergipe TP 99 - Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 185410404.2798 - Gestão e Manejo de Unidades de Conservação Estaduais TP 99 -Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ FR 85.000,00 (070) 60.000,00 (070) 25.000,00 (070) 4.750,00 (070) 15.000,00 (070) 15.000,00 (070) 75.000,00 (070) FR (029) (029) FR 150.000,00 (000) 200.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ -SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES DA INTEGRAÇÃO METROPOLITA 350.000,00 crrr t O FR 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ítf^ DE23 DE 0Ü1VÔRO DE 2008 DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA 041220025.2845 - Manutenção Geral da Pasta TP 99 -Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente^^^R $ 60.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^60.000,00 TOTAL R$ 939.750,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 9 de OU$tfco de 2008; 187° da Independência, 120° da República. tJo^á^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nilson/ Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda les Prado Estado da Administração ha WW4 l W iW /Ana Lúcia Vieira Menezes WAná Lúcia Vieira Menezfa^ Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e Oo Desenvolvimento Social Márci/Costa Macedo Secretário de EstasiQ-dctfíeio Ambientêê^detRecusos H Id ricos João Bosco de Mendonça Secretario de Estado"doS Tidiispuiles w dd Integração Metropolitana

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