Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25680, de 30 de outubro de 2008
Nº 25680/2008
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°tâero DEJ3 DE OUTUb K ° DE 2008
Abre a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: 041220025.2605 - Manutenção da SERGIPORTOS TP 99 - Estado de Sergipe 3190.41 -Contribuições ^R$ 400.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 400.000,00 TOTAL R$ 400.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 041220025.2604 - Manutenção da CEHOP TP 99 -Estado de Sergipe 3190.41 -Contribuições ^R$ 400.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 400.000,00 TOTAL R$ 400.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 3 de OLW^Kk^ de 2008; 187° da Independência, 120° da República. vM^- ^ 3 ^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado V 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°tf^c$ o DE^J DE O OTU(b^O DE 2008 Maria Lúcia oe OlivelraFalcon Secretária de Estado do Planejamento N Secretar; Osvaldo AI r ^ Nascime/ito Lima ié Estado da Fazenda pscimento Filho Secretário de Estado da Infra - Estrutura