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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25670, de 29 de outubro de 2008

Nº 25670/2008

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Art. 2.
Para fins de processamento das despesas relativas a todas as fontes de recursos alocadas no Orçamento do Estado, todos os Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e suas Autarquias, Fundações Públicas e Fundos Especiais, como também os do Poder Legislativo, incluídos a Assembléia Legislativa e o Tribunal de Contas, os do Poder Judiciário e os do Ministério Público, participantes da execução orçamentária estadual, observarão as seguintes datas limites: Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, das solicitações de autorizações;
IIaté 28 de novembro de 2008, para concessão de suprimento de fundos, que deverão ser aplicados até 17 de dezembro de 2008 e comprovados até 23 de dezembro de 2008; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°25- 6Y0 D E á ? DE OUTUtbRC DE 2008
IIIaté 05 de dezembro de 2008, para solicitar abertura de Crédito Adicional Suplementar;
IVaté 15 de dezembro de 2008, para emissão de Notas de Empenho, exceto nos casos de despesas com pessoal e encargos, transferências constitucionais e serviço da dívida fundada;
Vaté 23 de dezembro de 2008, para emissão de Ordens de Saque e sua transmissão ao BANESE, via meio magnético, ou apresentação em outras Instituições Bancárias, exceto a quitação da folha de pagamento e sentenças judiciais;
VIaté 26 de dezembro de 2008, para anulação das Notas de Empenho, cujas despesas não tenham sido efetivadas no decorrer do exercício, exceto as referentes às folhas de pagamento que serão anuladas até 30 de dezembro de 2008;
VIIaté 26 de dezembro de 2008, para liberação de material do almoxarifado, tendo em vista a elaboração do inventário físico dos materiais em estoque que deverá ser apresentado até 30 de dezembro de 2008;
VIIIaté 05 de janeiro de 2009, para os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, encaminharem para a Superintendência de Finanças Públicas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , o demonstrativo "conta-valores do Almoxarifado", do Sistema de Controle de Estoque do Estado, código SCEB1412, referente ao mês de dezembro de 2008, ou demonstrativo sintético do Almoxarifado para quem não utiliza o referido sistema.
Parágrafo únicoOs responsáveis por Suprimento de Fundos, sob pena de responsabilidade na forma da lei, independentemente do prazo de aplicação previsto no ato da concessão, deverão observar as normas específicas que regem a matéria e adotar os procedimentos e datas limites estabelecidos neste Decreto.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã$.^fO D E í ? DE OVTUbPy o DE 2008

Dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2008, fixa prazos para emissão de Notas de Empenho, concessão de Suprimento de Fundos, pagamento de despesas, e apresentação de Balanços e Balancetes, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); tendo em vista as disposições da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964; de acordo com a Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007, e do art. 4 o da Lei (Estadual) n° 3.917, de 30 de dezembro de 1997; e considerando a necessidade de serem estabelecidas normas que possibilitem encerrar, em tempo hábil para sua devida prestação de contas, as atividades do Exercício Financeiro de 2008, DECRETA : Art. I o Para fins do encerramento do Exercício Financeiro de 2008, e consolidação das Contas Anuais do Estado, observar-se-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis vigentes e as disposições deste Decreto.

Art. 3.
Os pagamentos realizados pelo BANESE ou outras instituições bancárias, não efetivados até 30 de dezembro de 2008 serão relacionados pelo respectivo Banco em demonstrativo próprio e encaminhados ao Órgão ou Entidade emitente, para providências quanto à inscrição dos processos de despesas em Restos a Pagar. /Ii GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°J$- 6fo DE^?D E OUTUBRO DE 2008
Art. 4.
Os saldos das contas gráficas pertencentes ao Sistema de Conta Única, existentes em 30 de dezembro de 2008, resultantes de repasse financeiro do Tesouro, serão automaticamente cancelados pelo BANESE e realocados na Conta Única do Tesouro do Estado, devendo o BANESE encaminhar extrato com o saldo realocado, para cada Órgão ou Entidade.
Art. 5.
Toda despesa legalmente empenhada, cuja prestação de serviço, entrega de material/equipamento ou execução de obra tenha ocorrido, parcial ou integralmente no exercício, deverá ser paga no próprio exercício ou, se inscrita em Restos a Pagar, deverá atender as disposições deste artigo, desde que haja disponibilidade de caixa para seu efetivo pagamento. § I o Considerar-se-á Restos a Pagar Processado toda despesa legalmente empenhada e liquidada, cuja prestação de serviço, entrega de material/equipamento ou execução de obra tenha ocorrido, parcial ou integralmente, no exercício.
§ 2ºConsiderar-se-á Restos a Pagar Não Processado toda despesa legalmente empenhada, efetivamente realizada, e não liquidada, cujo valor seja conhecido ou não, devendo ser inscrita pelo seu valor real ou estimativo médio, a exemplo das despesas relativas a consumo de água, luz, telefone, correios, ressarcimento de pessoal requisitado e outras despesas contratuais do mês de dezembro/2008.
§ 3ºSerá vedada a inscrição em Restos a Pagar, de despesa com diárias, bem como de qualquer despesa cuja prestação de serviço, entrega de material/equipamento ou execução de obra não se concretize até o encerramento do exercício.
§ 4ºExcetua-se da observância de disponibilidade de caixa os Restos a Pagar inscritos na fonte "Recursos Ordinários e não vinculados - Fonte 000", dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
Art. 6.
Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão encaminhar aos Núcleos de Análise da Despesa, até o dia 05 de janeiro de 2009, todos os processos que serão inscritos em Restos a Pagar. § I o Restos a Pagar inscritos cuja fonte de recursos não seja "Ordinário e não Vinculados - Fonte 000" deverão estar acompanhados de: GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°$$: C?o D E oti? D E OUfubfí O D E 2008
Iposição financeira da conta do respectivo órgão ou entidade, emitido no Sistema de Administração Financeira e Contabilidade - SAFIC, transação SC74;
IIextrato(s) bancário(s) da(s) respectiva(s) conta(s).
§ 2ºAté o dia 09 de janeiro de 2009, os Núcleos de Análise da Despesa deverão analisar e registrar os Restos a Pagar inscritos de 2008.
Art. 7.
Os Órgãos e Entidades da Administração Direta do Poder Executivo Estadual encaminharão, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , através de ofício, até o dia I o de dezembro de 2008 o Demonstrativo de Restos a Pagar, relativo ao exercício financeiro de 2007, transação RAP4 do SAFIC, de todas as fontes de recursos, não pagos no exercício de 2008, para sua devida baixa.
Parágrafo únicoOs processos de Restos a Pagar de 2007 depois de baixados na contabilidade, permanecerão nos seus respectivos órgãos ou entidades, para pagamento, se for o caso, como despesa de exercícios anteriores.
Art. 8.
Os órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e Judiciário, e o Ministério Público encaminharão à Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , até o dia I o de dezembro de 2008, a relação de Restos a Pagar, que deverão ser baixados.
Art. 9.
Deverão ser incorporados no patrimônio todas as aquisições de bens móveis e imóveis, efetivadas no exercício, ainda que o respectivo processo de despesa tenha sido inscrito em Restos a Pagar Processados.
Art. 10.
Quando do pagamento dos processos de Restos a Pagar Não Processados, inscritos pelo valor estimativo médio, conforme o § 2° do art. 5 o deste Decreto, devem ser obedecidos os seguintes procedimentos:
Icaso o valor a pagar seja igual ao valor inscrito, efetiva-se o pagamento normal do processo;
IIcaso o valor a pagar seja menor que o valor inscrito, deverá ser cancelado o saldo do processo de Restos a Pagar; v GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°JX do DE Í?D E OUlVbHO DE 2008
IIIcaso o valor a pagar seja maior que o valor inscrito será empenhado o valor da diferença, no elemento "despesa de exercícios anteriores".
Art. 11.
s prazos para elaboração e encaminhamento de Balancetes e Demonstrativos anuais, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , através de ofício, para consolidação, serão os seguintes:
Iaté 15 de janeiro de 2009, para encaminhamento do Balancete do mês de dezembro de 2008, pelos Órgãos da Administração Direta e suas Autarquias, Fundações Públicas e Fundos;
IIaté 20 de janeiro de 2009, para encaminhamento, pelas Autarquias, Fundações Públicas e Fundos, dos seguintes demonstrativos anuais, extraídos do SAFIC:
a)Balanço Orçamentário, transação bg601;
b)Balanço Financeiro, transação bg602;
c)Balanço Patrimonial, transação bg603;
d)Demonstração das Variações Patrimoniais, transação bg604.
Art. 12.
As Empresas Estatais deverão enviar à Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , através de ofício, até 16 de fevereiro de 2009, o Balanço Patrimonial do exercício de 2008, juntamente com o demonstrativo da composição do patrimônio líquido, posição em 31 de dezembro de 2008, de acordo com Anexo Único deste Decreto.
Art. 13.
não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Decreto implicará no bloqueio temporário do repasse de recursos financeiros ao Órgão ou Entidade responsável, até a regularização da pendência.
Art. 14.
A Secretaria de Estado da Fazenda - SEF A Z prestará orientações necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 15.
s casos omissos, eventuais questões de entendimento e situações excepcionais serão discutidos e resolvidos ou aprovados pelo Comitê Executivo do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° if. 6¥o DE 3 8 DE O Utu6 fi O DE 2008
Art. 16.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jtf de OMjúb^^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GO VERNADOR DfrESTADO ?ifnento Lii Nilson!Nascifnetito Lima Secretáriome Estado da Fazenda Maria LúcuFHê Ôtiveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento A di nelson Alves da Silva Secretário-Cítefelta Conti uiudot iu-Gerãl do Estado Clóvis Barbosa de Melo, Secretário/de Estado de Governo ERRATA: Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 29 de outubro de 2008. DISPÕE/22241008 GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N%%f: C? O DEÍ ? DE OUTUBRO DE 2008 EMPRESA : CNPJ : ANEXO ÚNICO DEMONSTRATIV O DA COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Posição em 31/12/2008

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