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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25669, de 28 de outubro de 2008

Nº 25669/2008

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XXXV XXXVI 8 9 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é$CéS DE á$ DE COTULO DE 2008

Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: o , 8 o e 9 o , ao mesmo dispositivo: "XXXIV - a partir de 1°.12.2008, a importação do exterior, bem como sobre o imposto relativo ao diferencial de alíquota de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados à instalação de usinas de termogeração de energia elétrica, para o momento da alienação ou eventual saída dos bens.

XXXV

XXXVI

8

9

II

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de dezembro de 2008.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 2^ de ÇuJÊdãM? de 2008; 187° da Independência e 120° da República. cJl^gJí , MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Nils?ànlNascimento Lima Secretáriolde Estado da Fazenda CUMyBarbosa de Mei Secretário de Estado de Governo ACRESCENTA/09211008

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