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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25665, de 24 de outubro de 2008

Nº 25665/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°fir.íCf DE53 DE OUTUb^O DE 2008

Abre a Orgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 6.593.275,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no do

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei n.° 6.305, de 19 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. l.° - Fica aberto a Órgão(s) do Estado, credito suplementar no valor de R$ 6.593.275,00 (seis milhões, quinhentos e noventa e três mil e duzentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 123620145.8156 - TP 99 - 3190.11 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO FUNDO DE MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Médio Estado de Sergipe Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil SUB-TOTAL TOTAL R$ R$ R$ 6.593.275,00 6.593.275,00 6.593.275,00 FR (003)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610145.8155 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino FR Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 6.593.275,00 (003) SUB-TOTAL R$ 6.593.275,00 TOTAL R$ 6.593.275,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, áà de OMJÍÍ?CO de 2008; 187.° da Independência e 120.° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO á%nrri u GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°éf-ZCf DE 5 3 DE OUTU PH O DE 2008 Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento W ^ Jos^Fernandes Lima Secretário da Estado da Educação

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