Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25661, de 24 de outubro de 2008
Nº 25661/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?à?-tei DE,ZJ DE OtJTUBKO DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no do
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei n.° 6.305, de 19 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. l.° - Fica aberto a Órgão(s) do Estado, credito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: - - 020610007.2062 - TP 3190.11 3190.13 3191.13 - - - 021220007.2066- TP 3190.11 3190.13 - - 022710007.2069 - TP 3190.13 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE TRIBUNAL DE JUSTIÇA Manutenção das Atividades da Justiça de I a e 2 a Instância Estado de Sergipe Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais Obrigações Patronais Manutenção dos Serviços Administrativos Grande Aracaju Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais Encargos com Inativos do Poder Judiciário Grande Aracaju Obrigações Patronais SUB-TOTAL TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 13.350.000,00 145.000,00 1.800.000,00 2.365.000,00 140.000,00 200.000,00 18.000.000,00 18.000.000,00 FR (001) (001) (001) (001) (001) (001)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 010310001.2000 - TP 03 - 3190.11 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Coordenação da Ação Legislativa Grande Aracaju Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil SUB-TOTAL TOTAL
VR$ R$ R$ 18.000.000,00 18.000.000,00 18.000.000,00 FR (001) República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°J$fêJ DE^3DE OVtU(bfiO DE 2008
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $3 de ÉIUJMÜA-O de 2008; 187.° da Independência e 120.° da .íX^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO à) m-) i / L^ ^ Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento Nilson Nascimento Lima Secretário me Estado da Fazenda Beneditode Fiçjiieiredo Secretário de EsfadoToa Justiça e da Cidadania Júnior Secretário de Eáado - jthefe da Casa Civil