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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25655, de 23 de outubro de 2008

Nº 25655/2008

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1/3 JfW^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°âtttt DEÍ^ S DE 0V1 VbfiQ DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.180.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.180.000,00 (três milhões cento e ointenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 450.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 (025) 127820145.2356 - Transporte Escolar da Educação Básica TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 1.100.000,00 (025) 123620145.2358 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 3190.16 -Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil R$ 1.200.000,00 (000) BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123660141.8151 - Fortalecimento e Manutenção da Educação de Jovens e Adultos TP 99 - Estado de Sergipe 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita ..^R $ 400.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 3.180.000,00 TOTAL R$ 3.180.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 123620145.1301 - Construção de Quadras Esportivas nas Unidades Escolares TP 99 - Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (000) 123620145.1304 - Recuperação de Unidades Escolares do Ensino Médio " TP 99 - Estado de Sergipe J^UA ^ 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ , 100.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO n?ãfGef DEótAüE OOTUbf?O DE 2008 2/3 grv^ A^ " u FINANÇAS 121220025.1294 - Assistência Financeira a Entidades TP 99 -Estado de Sergipe 3350.41 -Contribuições R$ 4440.42 -Auxílios R$ 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 - Estado de Sergipe 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 123610145.2357 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 3190.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 123630142.1323 - Implantação de Centros de Educação Profissional TP 99 - Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 125730144.1319 - Apoio à Participação de Professores em Congressos e Outros Eventos Científicos TP 99 -Estado de Sergipe 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 125730145.7151 - Implantação de Laboratórios de Informática TP 05 -Agreste Central Sergipano 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ TP 08 -Alto Sertão Sergipano 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ TP 06 -Baixo São Francisco Sergipano 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ TP 02 -Centro-Sul Sergipano 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ TP 03 -Grande Aracaju 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ TP 07 -Médio Sertão Sergipano 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ TP 01 -Sul Sergipano 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 121310371.1291 - Comunicação das Ações Educacionais TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 125730145.1298 - Implantação de Laboratórios de Informática TP 05 -Agreste Central Sergipano 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente J R$ 300. 000,00 000,00 000,00 000,00 000,00 000,00 .000,00 45. 60. 80. 80. 45. 45. 100. 000,00 000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (025) 100.000,00 (000) 70.000,00 (000) 000,00 000,00 000,00 000,00 000,00 000,00 000,00 (003) (003) (003) (003) (003) (003) (003) (000) (025) 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°cZf^%r DE^D E OÜTUbKO DE 2008 TP 02 -Centro-Sul Sergipano 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 250.000,00 (025) TP 03 -Grande Aracaju 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 250.000,00 (025) TP 04 -Leste Sergipano 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 250.000,00 (025) TP 01 -Sul Sergipano 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente^^R $ 250.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 3.180.000,00 TOTAL R$ 3.180 000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $3. de O4jjúiu? o de 2008; 187° da Independência, 120° da República. .cdh^h Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento SlsopNWasciijiehto Lima Se^taiihde Estado tia Fazenda L José fernandes de Lima :cretário de Estado da Educação

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