GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â$é$â DEÃ/ DE OITUBRO DE 2008
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Porto da Folha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01375/2008-2, de 13 de outubro de 2008, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 06 (seis) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação de emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos do Programa Garantia-safra a serem pagos aos agricultores do referido Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, através do Decreto Municipal n° 174/2008, de 30 de setembro de 2008, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", o qual consoante às informações contidas no Relatório de Avaliação de Danos - AVADAN e os aspectos expostos inicialmente neste parecer; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 2.029/2008, de 10 de outubro de 2008, da Secretaria de Estado de Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SSCf3. DEcfi DE OUrvMO DE 2008 DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 174/2008, de 30 de setembro de 2008, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de setembro de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Si de OL(JM^O de 2008; 187° da Independência e 120° da República. , A MARCELODÉDA CHAGAS GOVERN4POR DO ESTADO Osvaldo Alveo do Nascimento Filho Secretário de Estado da Infra-Estrutura KAna Lueta Vieira Merufyes Secretária de Estado da Inclusão, Assistência do Desbttvolvimen Secretário dé^Estado das Cidades da Integração Municipal Clóvis Barbosa de Melo Secretário de Estado/ae Governo HOMOLOGA/16141008 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PORTO DA FOLHA DECRETO N° 174/2008 DE 30 DE SETEMBRO DE 2008 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" A ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM (CODAR NE.SES- 12.401). MANOEL GOMES DE FREITAS, Prefeito do Município de Porto da Folha, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 57 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n°. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC. CONSIDERANDO que as precipitações pluviométricas no Município no período de laio a agosto de 2008, período de inverno na região, ficaram em torno de 50% da média ipe rad a; CONSIDERANDO que em virtude das baixas precipitações pluvic métricas no inverno, os efeitos da estiagem foram adiantados, causando a escassez de água para o consumo humano no Município; CONSIDERANDO que as famílias rurais do município dependem da distribuição de água através de caminhões-pipas por parte do Governo Municipal, Estadual e Federal para sobrevivência durante o período de estiagem; CONSIDERANDO que os efeitos da estiagem já indicam perda de 65% (sessenta e cinco por cento) na cultura do milho e 70% (setenta por cento) na cultura do feijão, principais culturas do Município, conforme Relatório da Emdagro que segue em anexo; CONSIDERANDO que a previsão climática do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 06 (seis) meses; CONSIDERANDO que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; CONSIDERANDO que em acordo com a Resolução n°. 3 do Conselho Nacional de )efesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II; ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PORTO DA FOLHA DECRETA: Art. I o . Fica declarada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Porto da Folha. Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas pará a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo mapa da área afetada.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 30 de setembro de 2008, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE SETEMBRO DE 2008. MANt%%J^MGSfDE FREITAS Prefeito Municipal de Porto da Folha
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