Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25650, de 22 de outubro de 2008
Nº 25650/2008
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $$X?O DEi-J DE0(Af(/frA0 DE 2008
Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 708. Fica atribuída ao adquirente, inclusive o importador, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido pelas saídas subseqüentes, na qualidade de contribuinte substituto, quando da entrada no Estado de Sergipe de trigo em grão, farinha de trigo e suas misturas e de produtos derivados da farinha de trigo, proveniente do exterior ou de Unidades da Federação não signatárias do Protocolo ICMS n° 46/00, de 15 de dezembro de 2000. § I o Para efeito desta Seção, considera-se mistura de farinha de trigo o preparo para fabricação de pão e outros produtos alimentícios que contenha na sua composição, no mínimo, 90% (noventa por cento) de farinha de trigo. GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°j$ Cf O DE i i DE Ol/fl/ôRO DE 2008
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