Altera o inciso I do art. 10 do Decreto n° 25.419, de 16 de julho de 2008, que dispõe sobre os requisitos para a participação, a forma de efetivação do pagamento a ser feito pelo Estado e sobre os prazos e procedimentos para financiamento do Programa de Inclusão Digital dos Profissionais do Magistério Público Estadual — PROID, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do que estabelece a Lei n° 6.422, de 26 de maio de 2008, que reestrutura o Programa de Inclusão Digital dos Profissionais do Magistério Público Estadual - PROID, DECRETA : Art. I o O inciso I do art. 10 do Decreto n° 25.419, de 16 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.
. / - pagamento a ser feito pelo Estado de Sergipe, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), correspondente a 100% (cem por cento) do valor do equipamento, estipulado para a configuração padrão ou mínima, definida nos Anexos I e II deste Decreto; "(NR )
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jj. de Gaiulo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. oJla^^ MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° JC C-?j DEí J DE OUTVõ^O DE 2008 na Lueta Vieira Menezes Secretária de Estado da InclusãóyAssistência e do Desenvolvimento Social oliveira Falcón Maria Lueta Secretária deJjlsfatfó^defÉlanejamento rtíulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário lho Santos da Saúde Séc Secretário de Estado ernandes de Lima e Estado da Educação o Governo ALTERA/48201008
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