Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25647, de 21 de outubro de 2008
Nº 25647/2008
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^ W DE^DDE OUTUBRO DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.405.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.405.000,00 (um milhão quatrocentos e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE 041220081.4094 - Manutenção da Diretoria Administrativa TP 99 - Estado de Sergipe 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado 3190.13 -Obrigações Patronais 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.47 -Obrigações Tributárias e Contributivas 3191.13 -Obrigações Patronais ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (025) SUB-TOTAL R$^10.000,00 TOTAL R$ 1.405.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE 041220081.4094 - Manutenção da Diretoria Administrativa TP 99 -Estado de Sergipe 3190.09 -Salário-Família ^^ R$ 9.000,00 (070) 3390.14 -Diárias-Civíl v R$ 20.000,00 (070) 3390.30 l -Material de Consumo ^^A^/l/^ R$ 108.000,00 (070) o oa Física as SUB-TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ 415.000,00 350.000,00 30.000,00 100.000,00 500.000,00 1.395.000,00 (070) (070) (070) (070) (070) Trrv^o a^ ^ 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ttel? DEcZD DE OUTUBRO DE 2008 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00 (070) 043020081.3093 - Construção da Nova Sede do IPESAUDE TP 03 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações ^R $ 1.238.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 1.395.000,00 ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 082430258.4324 - Coordenação das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 10.000,00 TOTAL R$ 1.405.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °20 de gjCSíU^D de 2008; 187° da Independência, 120° da República. .J= , Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria TjJcícPde OliveíraFalcon Secretária de Estado do Planejamento NilsólVTià^cIm^nto Lima Secretário de Estado da Fazenda Jo/ge AJbérfo Teles Prado Secreta Og%déEstádo da Administração Ana ttícia^vTeíra^fienezes Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social