Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25645, de 20 de outubro de 2008
Nº 25645/2008
1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W?S$^$ DE/ ? DE OVfUbftO DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 992.890,03 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 992.890,03 (novecentos e noventa e dois mil oitocentos e noventa reais e três centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: 041223003.1130 - Projetos a Cargo do PRONESE TP 99 -Estado de Sergipe 3390.41 -Contribuições R$ 178.480,00 (000) 041223003.2237 - Atividades a Cargo do PRONESE TP 99 - Estado de Sergipe 3190.41 -Contribuições R$ 399.410,03 (001) 3390.41 -Contribuições ^R$ 312.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 889.890,03 DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 206060108.1277 - Eventos Agropecuários - SEAGRI TP 99 -Estado de Sergipe 3350.41 -Contribuições ^R$ 40.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 40.000,00 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 191220025.2403 - Coordenação e Manutenção da Diretoria Técnica/SEDETEC TP 99 - Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil R$ 13.000,00 (000) INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE 195710167.3278 - Taxa de Bancada TP 99 - Estado de Sergipe 3390.20 -Auxílio Financeiro a Pesquisadores R$ 35.000,00 (000) 3390^9^ -Outros Serviços de Telceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 (000) ^Y ^ 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°Af-W? DEl ? DE OVTUB(KO DE 2008 TOTAL R$ 992.890,03
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 041223003.1130 - Projetos a Cargo do PRONESE TP 99 -Estado de Sergipe 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas FR R$ 889.890,03 (047) SUB-TOTAL R$ 889.890,03 226610166.1351 TP 99 3390.14 3390.30 3390.33 3390.35 3390.36 3390.39 236910166.1353 TP 99 3390.33 3390.39 236930166.1359 TP 99 3390.14 3390.33 3390.35 3390.39 195710167.8253 TP 99 3390.32 -SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA -DEPARTAMENTO TÉCNICO - Implantação e Manutenção do Portal de Atração de Investimentos -Estado de Sergipe - Diárias-Civil -Material de Consumo - Passagens e Despesas com Locomoção -Serviços de Consultoria -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Realização de Rodadas de Negócios e Road Shows - Estado de Sergipe -Passagens e Despesas com Locomoção -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Implantação e Manutenção do Portal do Comércio Exterior -Estado de Sergipe - Diárias-Civil - Passagens e Despesas com Locomoção -Serviços de Consultoria -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -FUNDO ESTADUAL PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLÓGICO - Concessão de Bolsas Científicas - Estado de Sergipe - Material de Distribuição Gratuita SUB-TOTAL R$ -SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL SÓCIO-CULTURAIS E DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 041310371.2685 - Manutenção do Fundo Estadual de Patrocínio para Projetos Sócio-Culturais e de Comunicação Social TP 99 - Estado de Sergipe 3390.36 , -Outros-SeTvíçõsd^?erceiiAgPessoa Físick)L/ R$ X. .AO a^- 73.000,00 FR R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ írior R$ R$ R$ R$ 500,00 1.000,00 2.800,00 1.500,00 500,00 1.700,00 5.000,00 5.000,00 500,00 800,00 700,00 3.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) R$ 50.000,00 (000) FR 11.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N W 6 ^ DE/? DE O VtVbKO DE 2008 3/3 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 041220371.2681 - Coordenação Geral da Pasta TP 99 -Estado de Sergipe 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física TOTAL ioa Jurídica ioa Física SUB-TOTAL R$ R$ R$ R$ 4.000,00 5.000,00 10.000,00 30.000,00 (000) (000) (000) R$ 992.890,03
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J% de QUJÕÍK O de 2006; 187° da Independência, 120° da República a^ = fc^- Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado dg Planejamento %%é^f s aukfl Carvalho Viana Secretário de"T=stado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Jorge ^àntanaftíe Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvwéftjfi Econômico e da Ciência e Tecnologia Secretária de Galdino da Comunicação Social