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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25644, de 20 de outubro de 2008

Nº 25644/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ffréÜ DEVy DE OUTUBRO DE 2008

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Redondo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01226/2008-6, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEG, e Considerando que o último inverno apresentou índices pluviométricos em torno de 50% da média esperada e satisfatória para o enchimento dos principais açudes, tanques, aguadas, barreiros e cisternas populares, com as poucas chuvas não sendo constantes durante o período, bem como não apresentaram uma distribuição uniforme pelo território do Município; Considerando que a agricultura de subsistência das famílias do Município ficou prejudicada, com indicativo de perda de 80% (oitenta por cento) da safra de milho e de feijão, dados constatados pela EMDAGRO, haja vista, conforme citado no item anterior as chuvas foram insuficientes antes do plantio e durante o período de floração das culturas agrícolas; Considerando que em decorrência do inverno irregular na região, o Município já está sofrendo com os efeitos adiantados da estiagem, que em período normal teria suas conseqüências críticas a partir da segunda quinzena do mês de outubro, o que já está contribuindo para a inexistência de água para consumo humano e animal em vários povoados, situação agravada pela deficiente infra-estrutura hídrica da região; Considerando que os principais reservatórios (açudes, tanques, aguadas e barreiros), devido à evaporação e o consumo diário apresentam volume inferior a 50% (cinqüenta por cento); Considerando que devido à situação atual há a necessidade da intervenção do Poder Público em assistir as comunidades afetadas, através do abastecimento das diversas localidades na área rural do Município com caminhões-pipas, haja vista, ser este um serviço com custo elevado para populações vulneráveis, as quais são de baixa renda e não dispõe de recursos para tal fim; Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 06 f r c ^ y GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ffáM D E 11 DE OUTUBRO D E 2008 (seis) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 1.835/2008, de 15 de setembro de 2008, da Secretaria de Estado de Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Poço Redondo, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 064/2008, de 10 de setembro de 2008, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de setembro de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4t de oú^U^c de 2008; 187° da Independência e 120 c da República. MARCEJ^O DEDA CHAGAS GOVEtÚMDOR DO ESTADO Osvaldo XQfis do Nákcimento Filho Secretário da Estado aa Infra-Estrutura K Ana Lueta Vieira Menezes Secretária de Estado da Inclusão/Assistência e do Ddse,nvolvim ose íécretário ebe Estado das Cidades e datfntegração Municipal, em exercício ClóvisÉar^osfTde Melo/ Secretário/de Estado de Gmverno HOMOLOGA/12160908 Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO DECRETO N° 064/2008 DE 10 DE SETEMBRO DE 2008 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" A ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM (CODAR NE.SES-12.401). IZIANE MARIA OLIVEIRA DE ALCÂNTARA PIONÓRIO, Prefeita do Município de Poço Redondo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 57 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376, de 17 de /ereiro de 2005 e pela Resolução n°. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC. CONSIDERANDO que as precipitações pluviométricas no Município no período de maio a agosto de 2008. período de inverno na região, ficaram em torno de 50% da média esperada; CONSIDERANDO que em virtude das baixas precipitações pluviométricas no inverno, os efeitos da estiagem foram adiantados, causando a escassez de água pará o consumo humano no Município; CONSIDERANDO que as famílias rurais do município dependem da distribuição de água através de caminhões-pipas por parte do Governo Municipal, Estadual e Federal pará sobrevivência durante o período de estiagem; CONSIDERANDO que os efeitos da estiagem já indicam perda de 80% (oitenta por cento) nas culturas do milho e do feijão, principais culturas do Município; CONSIDERANDO que a previsão climática do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 06 (seis) meses; CONSIDERANDO que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; CONSIDERANDO que em acordo com a Resolução n°. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II; DECRETA: Art. I o . Fica declarada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Poço Redondo. ^%%, Prefeitura Municipal de Poço Redondo. Av. 31 de Março, 363 CNPJ 13.114004/0001-42 Poço Redondo - Sergipe E-mailpmDrefg.infonet.com.br CEP49 810-000 Fone/Fax (079)3337.1332/1281/1231/1307 Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas pará a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo mapa da área afetada.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 10 de setembro de 2008, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias. GABINETE DA PREFEITA, 10 DE SETEMBRO DE 2008. IZIANE MARIA OLIVEIRA DE ALCÂNTARA PIONÓRIO PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO REDONDO Prefeitura Municipal de Poço Redondo, Av. 31 de Março, 363 CNPJ 13.114004/0001-42 Poço Redondo - Sergipe E-mail pmpref3tinfonet.com.br CEP 49.810-000 Fone/Fax (079)3337.1332/ 1281 / 1231 /1307

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