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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25642, de 14 de outubro de 2008

Nº 25642/2008

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°ã$eW DEJJDE OVfVBKO DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.713.564,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA: Art. I o - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.713.564,00 (três milhões setecentos e treze mil quinhentos e sessenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: FINANÇAS 127820145.2356 - Transporte Escolar da Educação Básica TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.300.000,00 (025) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 2.413.564,00 (022) SUB-TOTAL R$ 3.713.564,00 TOTAL R$ 3.713.564,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 120.000,00 (022) 127820145.2356 - Transporte Escolar da Educação Básica TP 99 - Estado de Sergipe 3340.41 -Contribuições R$ 1.553.564,00 (022) 123610145.2357 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 600.000,00 (022) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 600.000,00 (025) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 140.000,00 (022) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 700.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 3.713.564,00 TOTAL R$ 3.713.564,00 em ^U ^vAA ^ 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°JLP€1t DEjjD E OO-tuBRO DE 2008
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de $uiupvo de 2008; 187° da Independência, 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado i Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado doflanejamento l José Ftynandes ite Lima Secretário de Estado da Educação

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