Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25641, de 14 de outubro de 2008
Nº 25641/2008
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J$HJ DE Ü DE OUÍVBHO DE 2008
Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.237.298,46 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.237.298,46 (um milhão duzentos e trinta e sete mil duzentos e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 195710167.8251 - Apoio a Consolidação do Parque Tecnológico TP 99 -Estado de Sergipe 3350.41 -Contribuições ^„^R$ 1.237.298,46 (000) SUB-TOTAL R$ 1.237.298,46 TOTAL R$ 1.237.298,46
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2007.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, V J de $uJUgtO de 2008; 187° da Independência e 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oriveíra^Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nilson Nascimento urna Secretário de Estado^da Fazenda 2/2 GOVEHJJO DE SERGIPE DECRETO N.°â$WJ DEJS DEQiJtUbfiO DE 2008 Jorgt Secretário de Estado do Desem ntana de Oliveira Ivimento Econômico e da Ciência e Tecnologia