Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25639, de 13 de outubro de 2008
Nº 25639/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/W639 DEJQ DE OUTUBRO DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 644.500,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 644.500,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 261220025.4401 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros do DER/SE TP 99 - Estado de Sergipe 3390.93 - Indenizações e Restituições R$ 44.500,00 (000) 267820321.3440 - Construção de Acessos e Sistemas Viários de Pólos e Distritos Industriais e Turísticos TP 99 -Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 600.000,00 (020) SUB-TOTAL R$ 644.500,00 TOTAL R$ 644.500,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 041220025.2601 TP 99 3190.92 3390.30 267820321.4405 TP 99 3390.39 -SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA -DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - Estado de Sergipe - Despesas de Exercícios Anteriores R$ - Material de Consumo R$ -DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE - Construção e Melhoramento de Estradas Vicinais -Estado de Sergipe -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ ^- ) Jl ^ FR 24.500,00 (000) 20.000,00 (000) R$ 600.000,00 (020) 644.500,00 644.500,00 0j 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.%T6J9 DEjjD DE OUTUBRO DE 2008
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,i$ de gZ(jcwc o de 2008; 187° da Independência, 120° da República. L^O^^ ^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado MariarTucia de Oliveira Falcon Secretária de Estado cjo Planejamento Nilson. 1 Nascimento Lima Secretário/de Estado da Fazenda Osvaldo Alves do Nascimento Filhó Secretário de Estado da Infra - Estrutura