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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25629, de 14 de outubro de 2008

Nº 25629/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°as. €3 3 D E Oi DE OUTUBRO DE 2008

Homologa a Portaria n°. 005, de 19 de agosto de 2008, Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho pará acompanhar a incorporação da SERGIPORTOS à CEHOP, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DE CRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 005, de 19 de agosto de 2008, Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho pará acompanhar a incorporação da SERGIPORTOS à CEHOP. Art- 2 o . A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 90 (noventa) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente da SERGIPORTOS, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 3fr €i 9 D E OJ DE OVIUôflO DE 2008
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de G^CW%zo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO VEDA CHAGAS GO VERfiXDOR DO ESTADO Osvaldo Secretário de ascimento Filho da Infra-Estrutura JtUAJL Clóvtí Barbosa de y Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/1182008 zá SERGIPORTOS PORTARIA N°. 005/08 De 19 de agosto de 2008 Constituí Comissão Especial de Trabalho para acompanhar a incorporação da SERGIPORTOS à CEHOP, que especifica e dá providências correlatas. O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA ADMINISTRADORA DE PORTOS DE SERGIPE - SERGIPORTOS, no uso de suas atribuições, e Considerando que a Lei n°. 6.443, de 25.06.2008, dispõe sobre a incorporação desta Empresa à Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP; Considerando a necessidade de promover e acompanhar o processo de incorporação, efetuando a identificação, o arrolamento, discriminação e fixação de valor, ou avaliação, dos bens em geral, direitos e obrigações que lhe pertençam, na forma prevista na Lei acima mencionada, RESOLVE :
Art. 1.
- Constituir Comissão Especial de Trabalho pará inventariar, mediante a qualificação, quantificação, identificação, arrolamento, discriminação e avaliação, de todos os bens, direitos e obrigações da SERGIPORTOS, pará facilitar a incorporação à CEHOP.
Art. 2.
- A Comissão de que trata esta Portaria terá a seguinte composição: PRESIDENTE: ARTHUR CÉSAR DE AZEVEDO BORBA, RG n°.4.505.576 SSP/BA, CPF n°. 598.108.585-15 - representante da Procuradoria Geral do Estado. Tv. Baltazar Góes, 86, 8 ° Andar - Centro - Aracaju - SE - ffi (079) 3218-2701 u SERGIPORTOS MEMBROS: PAULO FREIRE DE CARVALHO FILHÓ, RG n°. 262.632 SSP/SE, CPF n°. 153.824.005-04 - representante da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas; ANTÔNIO JORGE ALVES CARDOSO, RG n°. 7.816.164 SSP/SP, CPF n°. 643.525.368-49 - representante da Controladoria Geral do Estado; EDUARDO LUIZ ALVES MONTEIRO, RG n°. 3.009.159-4 SSP/SE, CPF n°. 827.072.195-68 - representante da Secretaria de Estado da Administração; NARCÉLIO BARROSO DOS SANTOS, RG n°. 161.616 SSP/SE, CPF n°. 077.730.485-68 - representante da Empresa Administradora de Portos de Sergipe; ANDRÉ LUIZ MARQUES JACINTO, RG n°. 2.212.357 SSP/GO, CPF n°. 450.436.801-30 - representante da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3.
- O prazo de vigência desta Portaria será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada na forma da Lei.
Art. 4.
- Conceder aos membros desta Comissão, um Adicional de Trabalho equivalente a 30 (trinta) Unidades Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe.
Art. 5.
- Esta Portaria entará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. OSVALDO ALVES DO $ASCIMENTO FILHO DIRETOR-PRESIDENTE Tv. Baltazar Góes, 86, 8 ° Andar - Centro - Aracaju - SE - ffi (079) 3218-270I

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