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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25628, de 14 de outubro de 2008

Nº 25628/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tA Gdf DE Oi DE Ourudo DE 2008

Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Santa Rosa de Lima, Estado de Sergipe, para regularização fundiária urbana e programas habitacionais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade do que dispõe a Lei n° 4.132, de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de desenvolver o Programa Estadual de Habitação Casa Nova Vida Nova, cujo fim seja interiorizar o desenvolvimento econômico sustentável e participativo com eliminação do déficit habitacional e com a redução da inadequação dos domicílios, tendo o núcleo familiar como célula seminal de organização e fortalecimento da sociedade em todo o Estado de Sergipe, e, Considerando, por fim, os objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil, entre eles o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como o direito social à moradia digna, DECRETA : Art. I o Fica declarada de Interesse Social, para fins de desapropriação, área de domínio ignorado, localizado no Município de Santa Rosa de Lima, neste Estado de Sergipe, no seguinte Povoado: ÁRE A - POVOADO CANA BRAVA: A Área descrita, de propriedade ignorada, a ser decretada como "Área de Interesse Social" para implantação de um Conjunto Habitacional, está no localizada Povoado Cana Brava, no Município de Santa Rosa de Lima/SE, e se situa limitandose ao Norte com área remanescente de propriedade ignorada, ao Sul com a faixa de domínio da Rodovia Estadual SE-208, a ser construída (Trecho: Santa Rosa de Lima / Moita Bonita), a Leste com área remanescente de propriedade ignorada, e a Oeste com área remanescenteLde propriedade GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°â?.CJ? D E Oi D E OKJiVmO DE 2008 ignorada. Sua poligonal de formato irregular está composta por 16 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, com Coordenada Plana UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central 39 o ): E=691.903,964 e N=8.825.564,252, está situado no limite da Faixa de Domínio da Rodovia Estadual SE-208, a ser construída (Trecho: Santa Rosa de Lima / Moita Bonita), divisa com Área Remanescente de Propriedade de Maria de Lourdes Santana; deste segue com azimute de 236°39 , 15 n , e distância de l,67m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=07°40 , 09", c/centro de coordenadas E-691.903,250 e N-8.825.563,816, R=12,50m e D=l,67m, confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual SE-208, a ser construída (Trecho: Santa Rosa de Lima / Moita Bonita), chega-se ao vértice V-02, de coordenadas E=691.902,567 e N=8.825.563,333, com azimute de 235°07 , 32", e distância de 16,15m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=04°36 , 47", c/centro de coordenadas E=691.896,036 e N=8.825.558,583, R=200,63m e D=16,50m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas E=691.889,318 e N=8.825.554,099, com azimute de 239°45 , 26", e distância de 16,28m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=04°39 , 02", d centro de coordenadas E=691.882,369 e N=8.825.549,857, R=200,63m e D=16,28m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas E=691.875,254 e N=8.825.545,899, com azimute de 246°39 , 59", e distância de 32,07m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=09°10 , 04", c/centro de coordenadas E=691.860,785 e N=8.825.538,959, R=200,63m e D=32,10m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-05, de coordenadas E=691.845,808 e N=8.825.533,198, com azimute de 249°35 , 59", e distância de 8,00m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=00°32 , 07", c/ centro de coordenadas E=691.842,056 e N=8.825.531,812, R=856,59m e D=8,00m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-06, de coordenadas E=691.838,309 e N=8.825.530,409, com azimute de 249°27 , 40", e distância de 64,Oim, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-07, de coordenadas E=691.778,369 e N=8.825.507,952, com azimute de 251°18 , 12", e distância de 12,00m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=02°18 , 34", c/centro de coordenadas E=691.772,704 e N=8.825.505,971, R=297,80m e D=12,00m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-08, de coordenadas E=691.767,00 e N=8.825.504,104, com azimute de 253°25 , 37", e distância de 12,02m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=02°03 , 44", c/centro de coordenadas E=691.761,257 eN-8.825.502,339, R=333,86m e D-12,02m, com a mesma confrontação, até o vértice V-09, de coordenadas u H) GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°âf-628 D E Oi DE QUfVBflO DE 2008 E=691.755,484 e N=8.825.500,677, deste segue com azimute de 340°24 , 21", e distância de 20,05m, confrontando com Área Remanescente de Propriedade de Maria de Lourdes Santana, chega-se ao vértice V-10, de coordenadas E=691.748,759 e N=8.825.519,569, com azimute de 72°29 , 11", e distância de 24,02m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=04°32 , 09", c/centro de coordenadas E=691.760,282 e N=8.825.522,956, R=303,45m e D=24,02m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-ll, de coordenadas E=691.771,661 e N=8.825.796, com azimute de 69°27 , 40", e distância de 71,44m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-12, de coordenadas E=691.838,559 e N=8.825.551,860, com azimute de 67°37 , 14", e distância de 24,60m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=07°48 , 33", c/centro de coordenadas E=691.850,092 e N=8.825.556,155, R=180,63m e D=24,62m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-13, de coordenadas E=691.861,306 e N=8.825.561,226, com azimute de 59°50 , 27", e distância de 24,4Im, através de um seguimento curvilíneo, de AC=07°45 , 00", c/ centro de coordenadas E=691.872,068 e N=8.825.567,002, R=180,63m e D=24,43m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-14, de coordenadas E=691.882,415 e N=8.825.573,492, com azimute de 54°23 , 33", e distância de 9,92m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=03°08 , 49", c/centro de coordenadas E=691.886,487 e N=8.825.576,324 R=180,63m e D=9,92m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-15, de coordenadas E=691.890,480 e N=8.825.579,267, com azimute de 58°42 , 06", e distância de 6,66m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=1l°45 , 55", c/centro de coordenadas E=691.893,237 e N=8.825.581,144, R=32,50m e D=6,67m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-16, de coordenadas E=691.896,172 e N=8.825.582,728, com azimute de 157°08 , 08", e distância de 20,05m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 3.233,573m 2 e Perímetro de 363,46m, de acordo com Planilha de Poligonal e Planta Topográfica em anexo.

Art. 2.
A área de terra declarada de Interesse Social nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento — SEPLAN, para fins Urbanísticos e implantação de Programa Habitacional.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°â$6â% DE Oi DE OUfl/BRO DE 2008 legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Interesse Social por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais, tendo em vista a sua aplicação supletiva em face do art.5 o da Lei 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de SuQulwso de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO BEDA CHÁ GÁS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária oe Espado dc Planejamento Osvaldo JÚves/tío Nascimento Filho Secretário afrEstado dá Infra-Estrutura na Lueta Vieira Menezes Secretária de Estado da Inclusão, Assistência i Secretário de Estado das Cidade^ e YWr Integração Munici/fal, em Exercício Márcia/i^etneiaéhKezei Procuraaor-Geríl do Estado ClóvtjtBarbosa de Melo Secretário de Estado 4Íe Governo DECLARA/172008

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