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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25621, de 30 de setembro de 2008

Nº 25621/2008

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°Z$Câd DE $3 DE SefeMBÜO DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 870.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 164820045.2247 - Plano de Regularização Fundiária e Assistência Técnica Profissional TP 99 -Estado de Sergipe 3350.41 -Contribuições R$ 870.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 870.000,00 TOTAL R$ 870.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: SOCIAL DO ESTADO DE SERGIPE 041210041.8581 - Gerenciamento dos Conselhos de Desenvolvimento TP 99 - Estado de Sergipe 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 082440045.7612 - Construção de Unidades Produtivas e Equipamentos Sociais TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 041210044.1128 - Base Cartográfica do Estado de Sergipe TP 06 -Baixo São Francisco Sergipano 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ TP 03 -Grande Aracaju 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ TP 04 -Leste Sergipano 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ TP 01 -Sul Sergipano 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ FR 35.000,00 (000) 330.000,00 (000) 126.250,00 126.250,00 126.250,00 126.250,00 SUB-TOTAL R$ 870.000,00 ^TT ^ av ^ (000) (000) (000) (000) 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.W%Z/ DE^9 DE SereMBPíO DE 2008 TOTAL R$ 870.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $9 dexKjÕÜkco de 2008; 187° da Independência, 120° da República. o^9^X Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nilson /Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda

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