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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25618, de 30 de setembro de 2008

Nº 25618/2008

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°tâ^ DE^ 9 DE S€TétyEflO DE 2008

Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: 123620145.2358 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 6.000.000,00 (000) BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123620145.8156 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Médio TP 99 - Estado de Sergipe 3190.13 -Obrigações Patronais „^R$ 2.000.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 8.000.000,00 TOTAL R$ 8.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 123610145.2357 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentose Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 6.000.000,00 (001) BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610145.8155 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 2.000.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 8.000.000,00 TOTAL R$ 8.000.000,00 ^ ü ^ 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.W67F DEE23 DBSéieMQfiO DE 2008
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de setembro de 2008.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 33 de jujtuiítyo de 2008; 187° da Independência, 120° da República. ^êo^^^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nilson/Nascimento Lima Secretário de EstaaAda Fazenda m ( rosé fernandes de Lima Secretário de Estado da Educação

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