Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25617, de 30 de setembro de 2008
Nº 25617/2008
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^ ^ DEo?3 DE ^€T^ M BflQ DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 754.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 754.000,00 (setecentos e cinqüenta e quatro mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: FINANÇAS 041220025.2231 - Manutenção e Coordenação da Seplan TP 99 - Estado de Sergipe 3190.94 -Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.000,00 (001) 041210041.2238 - Captação de Recursos TP 99 - Estado de Sergipe 3390.35 -Serviços de Consultoria „^R $ 650.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 654.000,00 FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 - Estado de Sergipe 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores ^^R $ 100.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^^^100.000,00 TOTAL R$ 754.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: SOCIAL DO ESTADO DE SERGIPE 041210041.8581 - Gerenciamento dos Conselhos de Desenvolvimento TP 99 -Estado de Sergipe 4450.42 -Auxílios R$ 15.000,00 (000) 041210041.8582 - Elaboração de Projetos TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) 4450.42 -Auxílios /J R$ 10.000,00 (000) 2/2 jes da Seplan ;oa Jurídica SUB-TOTAL R$ R$ R$ R$ 175.000,00 4.000,00 400.000,00 654.000,00 (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°JGGJf DEã3 DE StreMBHd DE 2008 041210041.2236 - Acompanhamento e atualização do Plano de Desenvolvimento Territorial Participativo TP 99 -Estado de Sergipe 3350.41 -Contribuições 3390.35 -Serviços de Consultoria 241310025.2234 - Divulgação Institucional e Publicações da Seplan TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 - Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente^^R $ 100.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^100.000,00 TOTAL R$ 754.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cZ9 de AcJtw^cO de 2008; 187° da Independência, 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Onveira^aícon Secretária de Estado do planejamento Nilson Nascimtnjo Lima Secí^tário$fe Estada da Fazenda trnandes de Lima Secretário de Estado da Educação