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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25614, de 29 de setembro de 2008

Nº 25614/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$Ç.6Í4 DE á6 DE sete Mb FIO DE 2008

Prorroga e renova a composição do Decreto n°. 24.739, de 22 de agosto de 2008, que constitui do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, Comissão Permanente de Trabalho para instaurar e analisar os processos de avaliação e indenização dos imóveis passíveis de desapropriação, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica Prorrogada por mais 01 (um) ano e renovada a composição do Decreto n°. 24.739, de 22 de agosto de 2008, que constitui do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, Comissão Permanente de Trabalho para instaurar e analisar os processos de avaliação e indenização dos imóveis passíveis de desapropriação.

Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IDjenal Alves dos Santos, CPF n°. 067.630.305-68;
IIReginaldo Lima Melo, CPF n°. 102.124.935-15;
IIIFrancisco Nascimento Filho, CPF n°. 438.595.425-91;
IVSuzana Silva, CPF n°. 425.176.485-49.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2008.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, d€ de ãÃ^Z^X^c de 2008; 187° da Independência e 120° da Rcpública - ^^^^tr^^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVEjfàXDOR DO ESTADO Osvaldo )wés do^mcimento Filho Secretário dejjstado da Infra-Estrutura Clóvis Barbosa de Meh Secretár/o de Estado dejSoverno PRORROGA/312008

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