Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25613, de 29 de setembro de 2008

Nº 25613/2008

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°OS:^fd D E $,6 DE 56fE/wo40DE 2008

Constitui, no âmbito da Administração Pública do Estado, Comissão de Trabalho para Tomada de Contas Especial e Inquérito Administrativo referente ao Convênio celebrado pelo Governo de Sergipe, na gestão anterior, para a construção da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica constituída, no âmbito da Administração Pública do Estado, Comissão de Trabalho para Tomada de Contas Especial e Inquérito Administrativo referente ao Convênio celebrado pelo Governo de Sergipe, na gestão anterior, para a construção da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes.

Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IAndré Luiz Vinhas da Cruz, servidor da Procuradoria Geral do Estado - PGE, CPG n°. 716.279.105-06;
IICarla Regina Góis Santos Nascimento, servidora da Controladoria Geral do Estado - CONGER, CPF n°. 585.342.965- 53;
IIIJoão Mascarenhas de Andrade, servidor da Secretaria de Estado da Saúde - SES, CPF n°. 655.696.958-34;
IVPatrícia Viana de Assis, servidora da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, CPF n°. 443.845.215-72.
Parágrafo únicoA presidência da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde que deve, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°2$€J3 D E üC DE S6r€MMQ DE 2008 entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
A Comissão de que trata o art. I o desta Decreto, deve concluir as suas atividades no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogada por igual período caso haja necessidade , e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2008.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, SC de J^XX^JO de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADéírbO ESTADO Rogério éafvaüíoSfljtfos Secretário de Éstêdoda Saúde Clóvis Barbosa de Mf Secretário de Estado de^Uoverno CONSTITUI/272008

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.