Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25612, de 29 de setembro de 2008
Nº 25612/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âS: Çlâ DEâ G DE SeiéUbiKO DE 2008
Estabelece disposições sobre documentação necessária para Homologação Estadual da Situação de Emergência ou Estado - de Calamidade Pública nos municípios sergipanos afetados por desastres, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e a Resolução n° 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, Considerando a relação de documentos exigidos pela Secretaria Nacional de Defesa Civil para o reconhecimento pelo Governo Federal de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em função de desastres nos municípios; Considerando que compete aos Prefeitos municipais a decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em função de desastres; Considerando que compete ao Órgão Municipal de Defesa Civil o preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres (NOPRED) e de Avaliação de Danos (AVADAN), a confecção de relatórios técnicos, mapas ou croquis de áreas afetadas por desastres, necessários para o reconhecimento pelo Governo Federal de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública; Considerando que compete à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil emitir Parecer Técnico para Homologação por parte do Governo Estadual de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública nos municípios sergipanos; Considerando que compete à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil encaminhar a Secretaria Nacional de Defesa Civil o processo para reconhecimento do Governo Federal da Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública de municípios sergipanos atingidos por desastres; ^ GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ãfr az DEo^é" DE SeteuàfiO DE 2008 Considerando, por fim, a necessidade de otimizar os processos de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, visando à celeridade de sua Homologação pelo Governo Estadual e o seu encaminhamento à Secretaria Nacional de Defesa Civil para reconhecimento pelo Governo Federal, DECRETA : Art. I o Os municípios sergipanos para terem homologados os seus respectivos Decretos de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública deverão comprovar junto à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil possuir Órgão Municipal de Defesa Civil.