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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25611, de 29 de setembro de 2008

Nº 25611/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éC?.GÜ DE â$ DE seteu e%O DE 2008

Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de São Domingos, Estado de Sergipe, pará regularização fundiária urbana e programas habitacionais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade do que dispõe a Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de desenvolver o Programa Estadual de Habitação Casa Nova Vida Nova, cujo fim seja interiorizar o desenvolvimento econômico sustentável e participativo com eliminação do déficit habitacional e com a redução da inadequação dos domicílios, tendo o núcleo familiar como célula seminal de organização e fortalecimento da sociedade em todo o Estado de Sergipe, e, Considerando, por fim, os objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil, entre eles o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como o direito social à moradia digna. DECRETA : Art. I o Fica declarada de Interesse Social, para fins de desapropriação, área de propriedade de Jecílio José dos Santos, localizada no Município de São Domingos, neste Estado de Sergipe, com a seguinte descrição:

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Art. 2.
A área de terra declarada de Interesse Social nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, para fins Urbanísticos e implantação de Programa Habitacional. ^y ü GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã$-éM D E ATD E S6tCMM0 DE 2008
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Interesse Social por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais, tendo em vista a sua aplicação supletiva em face do art. 5 o da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $9 de /^ivMM^^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^Ss-Sfc - MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária aeEstade do Planejamento Osvaldo Alves do(ffascimento Filho Secretário de Estado da Infra-Estrutura Ana LàeiàVteirámenezes Secretária de Estado da Inclusão, sfssistê/icia j e da Desenvolvimento^ José Htimberjl^Cosí fàecretário^(l)e Estado das Cidades e desintegração Municipal! em Exercício -W; Procurwor-Gerawrdo Estado JtfJUxJL ClóvisfBãrbosa de Melo Secretário de Estado de Governo DECLARA/23100908

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