Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25611, de 29 de setembro de 2008
Nº 25611/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éC?.GÜ DE â$ DE seteu e%O DE 2008
Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de São Domingos, Estado de Sergipe, pará regularização fundiária urbana e programas habitacionais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade do que dispõe a Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de desenvolver o Programa Estadual de Habitação Casa Nova Vida Nova, cujo fim seja interiorizar o desenvolvimento econômico sustentável e participativo com eliminação do déficit habitacional e com a redução da inadequação dos domicílios, tendo o núcleo familiar como célula seminal de organização e fortalecimento da sociedade em todo o Estado de Sergipe, e, Considerando, por fim, os objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil, entre eles o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como o direito social à moradia digna. DECRETA : Art. I o Fica declarada de Interesse Social, para fins de desapropriação, área de propriedade de Jecílio José dos Santos, localizada no Município de São Domingos, neste Estado de Sergipe, com a seguinte descrição:
unico